Pular para o conteúdo principal

PREGÃO ESTIMADO EM R$5 MILHÕES É PARALISADO EM POÇOS DE CALDAS


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão desta terça-feira, 1º, a suspensão do Pregão Presencial 59/2019, do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas (DMAE), para prestação de serviços de administração de cartões alimentação e refeição, dos servidores do DMAE e do Águas Minerais Poços de Caldas (AMPC). Pregão está estimado em R$ 5 milhões.

Os membros da Câmara referendaram a decisão do conselheiro Sebastião Helvecio [foto], que atendeu a uma denúncia (processo nº 1.076.937) feita pela empresa Big Benefícios Ltda. e, ao observar os indícios de irregularidades no edital, suspendeu a licitação que tinha a abertura das propostas marcada para 30 de setembro.

Na liminar, Sebastião Helvecio aponta uma irregularidade no edital. De acordo com o voto do relator, “a alteração procedida no item 7.1.15, apesar de dobrar o prazo para a apresentação da rede credenciada, estabeleceu que o momento de comprovação deveria ocorrer após a verificação da habilitação da primeira classificada, o que contraria o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União (TCU) de que para o fornecimento de vale-alimentação, a exigência quanto à apresentação da rede credenciada de estabelecimentos por parte das empresas deve ocorrer na fase de contratação e não na de habilitação do certame”.

O relator também citou outras decisões do TCEMG, processos nº 887.831 e nº 1.031.320, que reforçam o entendimento de que a exigência de apresentação de rede de estabelecimentos credenciados deve se dar no momento da assinatura do contrato, de forma a garantir a adequada prestação dos serviços, sem comprometer a competitividade do certame. 

O relator ressaltou que “a presença de cláusulas editalícias indevidamente restritivas, diante do potencial danoso que podem gerar ao patrimônio público, e tendo em vista que os princípios da legalidade e da isonomia, insculpidos no inciso XXI do art. 37 da Constituição da República e no art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993, constituem alicerces do procedimento licitatório, haja vista que este tem por escopo não só possibilitar a escolha da proposta mais vantajosa, como também resguardar a igualdade de direitos a todos os interessados em contratar com a Administração Pública”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho