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TRIBUNAL DE CONTAS PARALISA CONCORRÊNCIA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM LAVRAS

Conselheiro relator Durval Ângelo observou em seu voto que o edital da concorrência possui diversas falhas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, 11 de fevereiro, a suspensão da Concorrência nº 005/2019, da Prefeitura de Lavras, no Sul de Minas, para a concessão do serviço de estacionamento público de veículos. A denúncia (processo nº 1.084.367), foi recebida pelo gabinete do conselheiro Durval Ângelo, que, ao observar os indícios de irregularidade, suspendeu o edital, liminarmente, e o levou para referendo na Câmara, conforme o Regimento Interno do TCEMG.

O relator observou em seu voto que o edital publicado possui diversas falhas e determinou que a prefeitura de Lavras esclareça se a sinalização vai cobrir toda a malha viária do município, incluindo suas ampliações no decorrer do contrato, ou apenas a área relativa ao estacionamento rotativo. A prefeitura também deverá esclarecer por que deixou de aplicar a legislação municipal que veda a contratação de menores de 18 anos para exercer a função de monitor.

A prefeitura deverá também apresentar todas as planilhas, em meio eletrônico, que permitam a realização de estudos de sensibilidade, viabilidade técnica e econômico-financeira do empreendimento. Dentre os documentos solicitados pela Corte de Contas estão: os estudos de aferição e projeção de demanda; o valor dos investimentos com base em valores de mercado com data de referência e apresentação da metodologia e fontes de pesquisas utilizadas; a projeção das receitas operacionais do concessionário; e as relações de estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras, despesas e investimentos já efetuados, vinculados ao objeto licitado.

Ao prefeito José Cherem e à secretária de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana de Lavras, Cíntia Cristina Fernandes, foi dado o prazo de cinco dias para suspender o certame, no estágio em que se encontra, sob pena de aplicação da multa.

por Alda Clara - da Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG

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