terça-feira, 24 de março de 2020

SUSPENSÃO DAS AULAS DA REDE MUNICIPAL DE PASSOS É PRORROGADA ATÉ O DIA 31


Prosseguindo no plano de prevenção e contingência em saúde do Covid-19, a Prefeitura de Passos , no Sul de Minas, anunciou nesta quinta-feira, 19, pelo decreto nº 1.526, de 13 de março de 2020, a suspensão de aulas no âmbito da Secretaria de Educação, no período de 18 a 31 de março. 

No domínio de outros órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado, fica determinada a suspensão de aulas na educação básica, fundamental e superior, até o dia 31 de março de 2020, assim como de eventos com público superior a cinquenta 50 pessoas, devendo ser respeitado à quantidade prevista no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Em relação aos estabelecimentos comerciais, ficou deliberado pelo decreto nº 1.533, de 17 de março de 2020, que todos os supermercados e congêneres deverão funcionar obedecendo à quantidade de pessoas no interior dos comércios, calculada em relação ao número de caixas, cabines de pagamentos, em plena atividade no momento, respeitando o multiplicador de cinco 5 pessoas para cada caixa.

Os comércios mencionados no decreto, também deverão monitorar o acesso de pessoas no interior de seus respectivos estabelecimentos para que não seja ultrapassada a quantidade citada e, garantir a higienização dos equipamentos, especialmente dos carrinhos e cesto de compras, bem como a providência da organização das filas internas e externas, com a finalidade de manter a distância mínima interpessoal de um metro e meio (1,5m).

Ainda considerando, a existência de casos suspeitos no município de Passos e a rápida instalação da pandemia no estado de Minas Gerais, a administração municipal estabeleceu no decreto Nº 1.537, de 18 de março de 2020, a regulamentação dos serviços administrativos da Prefeitura de Passos no período de 20 a 31 de março.

Durante o período descrito, os prédios municipais, à exceção dos serviços essenciais de saúde de acesso ao público, irão permanecer em funcionamento interno, sem atendimento direto a população.

Os serviços públicos, quando possível, deverão ser prestados de forma eletrônica, especialmente na agência de atendimento da Secretaria de Fazenda, na emissão de documentos de arrecadação, guias e certidões, devendo as últimas conterem identificadores para confirmação de autenticidade.

A carga horária dos servidores dos setores administrativos do município, até nova regulamentação, também sofre alterações ficando estabelecida em seis horas 6 diárias, não incluídos os serviços considerados essenciais. Sendo assim, os secretários e diretores municipais poderão organizar escalas de trabalho de revezamento e tarefas remotas, quando possível, sendo imprescindível a permanência na qualidade dos serviços necessários e a continuidade de atuação do município, especialmente, nas atividades fundamentais e no enfrentamento do coronavírus. 

Os servidores em situação de risco e vulnerabilidade, que são compostos por pessoas com idade igual ou superior a sessenta 60 anos; portadores de doenças crônicas, tais como, diabetes, hipertensão, cardiopatias, doenças respiratórias, devidamente comprovada por atestado médico; pacientes oncológicos e imunossuprimidos; gestantes e lactantes deverão trabalhar em suas residências, mediante a designação de suas respectivas ocupações. 

Por fim, no decreto são suspensos os atendimentos eletivos de saúde, incluindo aqueles agendados Via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), devendo a pasta responsável providenciar os remanejamentos dos profissionais envolvidos para o enfrentamento do coronavírus.Turismo local sofre mudanças A administração municipal, ainda divulgou o decreto nº 1.539, de 19 de março de 2020, onde proíbe no período de trinta 30 dias o trânsito no perímetro urbano do município de Passos de ônibus, vans e veículos de turismo em geral, assim como a organização de excursões com destino à cidade , com a hospedagem de turistas na rede hoteleira, incluindo pousadas, pensões, hostel e congêneres. 

A restrição do decreto, não inclui a proibição no trânsito sem parada, e ou, estacionamento, nas rodovias e estradas que cortam o município.

E, fica de responsabilidade das redes hoteleiras e congêneres à recusa da hospedagem de excursões proveniente de qualquer localidade, uma vez que o descumprimento do decreto gera pena de suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. Atualização dos números do covid-19 em nível local 

Até o presente momento, o município de Passos não apresenta nenhum caso de covid-19 na cidade, sendo que são 31 ocorrências suspeitas, e uma descartada. Os referidos números ainda não foram contabilizados no boletim do Ministério da Saúde.

Nenhum comentário: