Em nota divulgada neste sábado, 11, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, advertiu, sem citar nomes, governadores e prefeitos para não adotarem “medidas isoladas” que restrinjam “direitos fundamentais do cidadão”.
“Medidas isoladas, prisões de cidadãos e restrições não fundamentadas em normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa abrem caminho para o abuso e o arbítrio", destaca André Mendonça.
Ele ainda reforça que, “como Advogado-Geral da União, defendo que qualquer medida deve ser respaldada na Constituição e capaz de garantir a ordem e a paz social. (…) Por fim, medidas de restrição devem ter fins preventivos e educativos – não repressivos, autoritários ou arbitrários".
O posicionamento do advogado-geral da União também é endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que no último dia 8, o ministro Alexandre de Moraes acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar a governadores e prefeitos o poder de decretar quarentenas independentemente de eventuais decretos de Jair Bolsonaro (sem partido) que suspendam as medidas. O presidente vem reclamando duramente e constantemente das medidas, e, em passeio por Brasília nesta sexta-feira, 10, chegou a desafiar: “Ninguém irá tolher meu direito constitucional de ir e vir”.
No Sul de Minas, muitos prefeitos têm tomado medidas, consideradas até mesmo arbitrárias por cidadãos das respectivas cidades, como no caso de Ijaci, Ingaí e Ribeirão Vermelho. Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) em Pouso Alegre entrou com pedido de liminar, em caráter de urgência, para a que a Justiça suspenda os bloqueios impostos em cinco cidades da região (Machado, Andradas, Poços de Caldas, Botelhos e Campestre) que impuseram restrições à entrada de pessoas devido à pandemia do novo coronavírus. O MPF pede que a Justiça declare como inconstitucional e ilegal os artigos dos decretos emitidos pelas prefeituras.
O MPF requer ainda a retirada completa e irrestrita de qualquer barreira ou obstáculo à livre circulação de pessoas nesses municípios e que sejam admitidas apenas medidas de controle epidemiológico. Pede ainda que seja imposta uma multa diária não inferior a R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Leia a íntegra da nota do advogado-geral da União:
Nota do Advogado-Geral da União
Diante da adoção ou ameaça de adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais do cidadão por parte de autoridades locais e estaduais, informo que a Advocacia-Geral da União aguarda informações do Ministério da Saúde e da Anvisa para a propositura de medidas judiciais cabíveis com o objetivo de garantir a ordem democrática e a uniformidade das medidas de prevenção à Covid-19.
Como Advogado-Geral da União, defendo que qualquer medida deve ser respaldada na Constituição e capaz de garantir a ordem e a paz social. Medidas isoladas, prisões de cidadãos e restrições não fundamentadas em normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa abrem caminho para o abuso e o arbítrio. Por fim, medidas de restrição devem ter fins preventivos e educativos – não repressivos, autoritários ou arbitrários.
É momento de bom senso e serenidade de todos.
André Mendonça
Advogado-Geral da União
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