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POR SUGESTÃO DE LAFAYETTE, PRAZOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS DOS PEQUENOS E MICROEMPRESÁRIOS SÃO PRORROGADOS


Em sessão remota realizada essa semana na Câmara dos Deputados, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) conseguiu aprovar emenda de sua autoria ao Projeto de Lei 985/2020, que estende o prazo de entrega das declarações e documentos fiscais relativos a tributos federais de microempresário, empresário individual e pequeno empresário por causa da pandemia de Covid-19. 

O relator da matéria, deputado Luis Miranda (DEM-SP), definiu que o prazo será de dois meses para que essa modificação se ajuste ao setor.

“Já que estamos preocupados com a pessoa física neste momento tão difícil para o povo Brasileiro, precisamos nos preocupar também com o pequeno empresário”, disse Lafayette.

Essa matéria traz medidas excepcionais a serem adotadas durante a pandemia do COVID-19, relativas ao prazo de apresentação das obrigações acessórias contábeis e fiscais. Isso vai ajudar empresas em relação aos procedimentos relativos à cobrança de multas e juros por atraso de pagamento das obrigações fiscais e financeiras.

O deputado observa que a quarentena implica em diminuição da atividade comercial o que, apesar de necessário para conter o avanço do Coronavírus, vai acarretar grandes prejuízos aos setores geradores de emprego. Portanto, defende que todo o esforço feito é válido e beneficia todo o país.

Ajuda a municípios
Também foram aprovados pela Câmara na sessão remota projetos que ajudam os municípios nesse momento de calamidade pública. Lafayette defendeu a aprovação deles e votou favorável em todos. Um deles é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19 que autoriza estados e municípios a usar saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente.

O dinheiro liberado só poderá ser usado em ações e serviços públicos de saúde previstos em lei, como vigilância epidemiológica, capacitação de pessoal, distribuição de insumos e medicamentos, e investimento na rede física. Estados e municípios também deverão seguir normas estabelecidas pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS); incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.

Outro projeto aprovado em benefício dos municípios foi o PL 1161/2020, que garante o piso de transferência de recursos dos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) devido aos efeitos financeiros provocados pela pandemia do Coronavírus.

“São duas medidas que vão ajudar muito Minas Gerais e seus municípios. A maioria está com dificuldades financeiras e problemas para investir em saúde e para garantir os salários de servidores. É fundamental que ajudemos os prefeitos nesse momento, pois tudo será revertido para a população”, avalia Lafayette.

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