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POR CAUSA DA PANDEMIA, ENTRA EM VIGOR LEI QUE DISPENSA ESCOLAS DE CUMPRIR 200 DIAS LETIVOS

Lafayette de Andrada ajudou a aprovar a medida que vai ajustar o calendário escolar em 2020

Já está valendo a Lei 14.040/20, aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo Executivo, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) votou favoravelmente à matéria e fala de sua importância. “As escolas e faculdades estavam apreensivas em cumprir a lei anterior diante da pandemia. A nova lei aprovada e sancionada fez a adequação da carga horária e dias letivos, ajudando escolas e alunos. A intenção é que seja cumprido o ano letivo, sem prejuízos aos estudantes, mesmo diante da pandemia que ainda assola o Brasil e o mundo.”

Segundo a lei, os estabelecimentos de educação terão cargas horárias a cumprir, conforme abaixo:

- Escolas Infantis (0 a 5 anos): dispensadas de dia e cargas horárias;
- Escolas ensino fundamental e médio: terão que cumprir a carga horária de 800 horas, mas não precisam seguir o número de dias;
- Universidades: não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão que manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso.

A nova lei é oriunda da Medida Provisória 934/20.

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