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ACTRANS-MG É CONTRA OS VETOS APLICADOS À NOVA LEI DE TRÂNSITO SANCIONADA POR BOLSONARO

De acordo com a instituição, a aprovação dos vetos na redação final do PL 3267/19, referentes à dispositivo da medicina do tráfego, traz sérias consequências para a segurança no trânsito

A Associação de Clínicas de Trânsito de Minas Gerais (Actrans-MG) lamentou a aprovação dos veto sem dois dispositivos referentes à medicina do tráfego e psicologia do trânsito, da redação final do PL 3267/19, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira, 13, durante uma live transmitida nas redes sociais. A nova lei de trânsito entra em vigor em abril de 2021 e poderá afetar significativamente a vida do cidadão brasileiro.

De acordo com o assessor jurídico da Actrans-MG Daniel Medrado, no art. 147 foi vetado a expressão “Com titulação de especialista em medicina de tráfego e psicologia do trânsito”, o que causa certa insegurança quanto à habilitação do profissional que poderá executar as atividades da medicina do tráfego e psicologia do trânsito. O presidente vetou também o art. 268 do texto que previa a necessidade de realização do exame psicológico para voltar a dirigir, nos casos de suspensão da CNH do condutor que se envolver em acidente grave.

“Esses dois vetos traduzem em uma falta de cuidado com o trânsito. Não se pode esquecer que tem vidas sendo ceifadas por falta de capacidade física, mental e psicológica dos condutores. O art. 147 garantiria uma avaliação ainda mais especializada, com profissionais capacitados. Além disso, a avaliação psicológica para essas outras hipóteses seria um avanço no combate aos acidentes com maior mortalidade”, explica.

Para Medrado, os vetos ao art. 147 implica na manutenção do texto atual que não traz exigência de especialização para realizar a avaliação psicológica. Isso não significa a liberação para qualquer médico, porque existe a resolução 451 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que prevê essa exigência, mas traz uma insegurança maior para a sociedade frente a uma resolução alterável a qualquer instante.

E o que acontece agora?
A lei já foi publicada. Em relação aos vetos, deve-se a aguardar a fase de apreciação pelo Congresso Nacional, que pode compreender que esses dispositivos são relevantes para a segurança no trânsito e derrubar os vetos presidenciais. Para isso, é necessário o voto da maioria absoluta dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou seja, metade mais um do número de membros do casa.

“O que a gente espera do Congresso é que haja consciência da importância desses dois dispositivos na proteção das vidas, porque a entidade já evidenciou isso na tramitação do Projeto de Lei, reconhecendo a relevância. A Actrans-MG é contra os vetos e torce para que elessejam derrubados. Confiamos no Congresso”, finaliza o assessor jurídico.

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