Pular para o conteúdo principal

ACTRANS-MG É CONTRA OS VETOS APLICADOS À NOVA LEI DE TRÂNSITO SANCIONADA POR BOLSONARO

De acordo com a instituição, a aprovação dos vetos na redação final do PL 3267/19, referentes à dispositivo da medicina do tráfego, traz sérias consequências para a segurança no trânsito

A Associação de Clínicas de Trânsito de Minas Gerais (Actrans-MG) lamentou a aprovação dos veto sem dois dispositivos referentes à medicina do tráfego e psicologia do trânsito, da redação final do PL 3267/19, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira, 13, durante uma live transmitida nas redes sociais. A nova lei de trânsito entra em vigor em abril de 2021 e poderá afetar significativamente a vida do cidadão brasileiro.

De acordo com o assessor jurídico da Actrans-MG Daniel Medrado, no art. 147 foi vetado a expressão “Com titulação de especialista em medicina de tráfego e psicologia do trânsito”, o que causa certa insegurança quanto à habilitação do profissional que poderá executar as atividades da medicina do tráfego e psicologia do trânsito. O presidente vetou também o art. 268 do texto que previa a necessidade de realização do exame psicológico para voltar a dirigir, nos casos de suspensão da CNH do condutor que se envolver em acidente grave.

“Esses dois vetos traduzem em uma falta de cuidado com o trânsito. Não se pode esquecer que tem vidas sendo ceifadas por falta de capacidade física, mental e psicológica dos condutores. O art. 147 garantiria uma avaliação ainda mais especializada, com profissionais capacitados. Além disso, a avaliação psicológica para essas outras hipóteses seria um avanço no combate aos acidentes com maior mortalidade”, explica.

Para Medrado, os vetos ao art. 147 implica na manutenção do texto atual que não traz exigência de especialização para realizar a avaliação psicológica. Isso não significa a liberação para qualquer médico, porque existe a resolução 451 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que prevê essa exigência, mas traz uma insegurança maior para a sociedade frente a uma resolução alterável a qualquer instante.

E o que acontece agora?
A lei já foi publicada. Em relação aos vetos, deve-se a aguardar a fase de apreciação pelo Congresso Nacional, que pode compreender que esses dispositivos são relevantes para a segurança no trânsito e derrubar os vetos presidenciais. Para isso, é necessário o voto da maioria absoluta dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou seja, metade mais um do número de membros do casa.

“O que a gente espera do Congresso é que haja consciência da importância desses dois dispositivos na proteção das vidas, porque a entidade já evidenciou isso na tramitação do Projeto de Lei, reconhecendo a relevância. A Actrans-MG é contra os vetos e torce para que elessejam derrubados. Confiamos no Congresso”, finaliza o assessor jurídico.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

TSE RATIFICA REDEFINIÇÃO DE CADEIRAS NA CÂMARA

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, 27, a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer. A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra at...