Auxílio de R$60 é alternativa ao fornecimento de alimentação escolar da rede pública municipal de ensino no período de suspensão das aulas, defende Marcos Possato
Pelo PL, caracterizam-se como alunos em situação de pobreza os que aufiram renda familiar mensal per capita de até R$ 250,00. Segundo Marcos Possato, o objetivo do Programa Bolsa Merenda consiste em reduzir os impactos da suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino, em função da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como garantir a segurança alimentar aos estudantes beneficiários.
A assistência alimentar a que se refere o artigo 1º desta Lei será assegurada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante concessão de benefício financeiro através de crédito em cartão destinado ao responsável legal do aluno.
O valor do benefício financeiro, a ser disponibilizado até o último dia útil de cada mês de suspensão de aulas, será de R$ 60,00 por aluno matriculado na rede pública municipal de ensino e cada núcleo familiar ficará limitado a receber, no máximo, 2 benefícios financeiros, ainda que a quantidade de estudantes integrantes da família seja superior a esta quantidade.
"A aplicação desta lei, a administração municipal terá como objetivo, proporcionar à população necessitada auxílio financeiro para custeio de despesas com alimentação durante o período excepcional de paralisação das atividades escolares devido à pandemia mundial do COVID-19", afirma o vereador na justificativa do projeto.
Possato destaca ainda que "o Programa Bolsa Merenda é uma alternativa ao fornecimento de alimentação escolar da rede pública municipal de ensino no período de suspensão das aulas, em caráter temporário e emergencial, para as famílias em situação de vulnerabilidade social".
O projeto vai tramitar nas Comissões da Câmara Municipal de Lavras e, em seguida, irá a votação em Plenário.
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