sexta-feira, 30 de abril de 2021

PROJETO DE LEI DO BOLSA MERENDA PODE BENEFICIAR MAIS DE 8 MIL FAMÍLIAS EM LAVRAS

Auxílio de R$60 é alternativa ao fornecimento de alimentação escolar da rede pública municipal de ensino no período de suspensão das aulas, defende Marcos Possato


Um Projeto de Lei (PL) elaborado pelo vereador Marcos Possato que institui o Programa Bolsa Merenda para os alunos da rede municipal de ensino de Lavras, no Sul de Minas, pode beneficiar mais de 8 mil famílias da cidade. A assistência alimentar, proposta pelo vereador, terá caráter excepcional e complementar e destinar-se-á aos alunos que se encontrem em situação de pobreza.

Pelo PL, caracterizam-se como alunos em situação de pobreza os que aufiram renda familiar mensal per capita de até R$ 250,00. Segundo Marcos Possato, o objetivo do Programa Bolsa Merenda consiste em reduzir os impactos da suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino, em função da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como garantir a segurança alimentar aos estudantes beneficiários.

A assistência alimentar a que se refere o artigo 1º desta Lei será assegurada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante concessão de benefício financeiro através de crédito em cartão destinado ao responsável legal do aluno.

O valor do benefício financeiro, a ser disponibilizado até o último dia útil de cada mês de suspensão de aulas, será de R$ 60,00 por aluno matriculado na rede pública municipal de ensino e cada núcleo familiar ficará limitado a receber, no máximo, 2 benefícios financeiros, ainda que a quantidade de estudantes integrantes da família seja superior a esta quantidade.

"A aplicação desta lei, a administração municipal terá como objetivo, proporcionar à população necessitada auxílio financeiro para custeio de despesas com alimentação durante o período excepcional de paralisação das atividades escolares devido à pandemia mundial do COVID-19", afirma o vereador na justificativa do projeto.

Possato destaca ainda que "o Programa Bolsa Merenda é uma alternativa ao fornecimento de alimentação escolar da rede pública municipal de ensino no período de suspensão das aulas, em caráter temporário e emergencial, para as famílias em situação de vulnerabilidade social".

O projeto vai tramitar nas Comissões da Câmara Municipal de Lavras e, em seguida, irá a votação em Plenário.

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