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PRIMEIRA CÂMARA DO TCEMG SUSPENDE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE VARGINHA


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou ontem, dia 5, em sessão telepresencial, a suspensão liminar determinada pelo conselheiro Mauri Torres na denúncia n. 1101632, apresentada por Patologia São Lucas Ltda. em razão de possíveis irregularidades no edital de licitação do pregão presencial nº 069/2021, promovido pela Fundação Hospitalar do município de Varginha (Fhomuv), situado no Sul de Minas, mais conhecido por Hospital Bom Pastor (HBP).

O objeto da licitação é a contratação de serviços especializados para realização de análises de biópsias a pacientes do hospital.

A denunciante alega, em síntese, a inadequação da modalidade utilizada para a contratação, que, segundo ela, deveria ser o credenciamento em detrimento do pregão presencial; alega também restrições da competitividade no edital, especificamente as constantes nos subitens n. 13.3, n. 13.3.1, que vedam a impugnação mediante e-mail, fax ou Correios. Alega, ainda, que o edital traz a exigência de dois profissionais médicos anatomopatologistas (cuja especialidade é diagnosticar condições patológicas em tecidos, órgãos ou fluidos) assim como de dois farmacêuticos ou bioquímicos; e que impõe a comprovação da regularidade com o INSS e com o FGTS como condição para pagamento pela prestação dos serviços por parte da contratada. Alega, por fim, que o instrumento impede a participação de consórcio sem a devida justificativa e que veda a participação de empresas em recuperação judicial.

Os conselheiros membros da Primeira Câmara, à unanimidade, confirmaram o entendimento do relator, que, com base na informação do Órgão Técnico, considera desarrazoado impor aos participantes a oportunidade de protocolizarem eventuais impugnações somente de forma direta, proibindo que a impugnação seja realizada via e-mail, fax ou correio, o que pode constituir uma forma “de se conhecer previamente o licitante, em potencial risco à imparcialidade que se busca para a obtenção da melhor oferta à administração pública”.

Dessa forma, e à vista dos vícios na condução do certame, que contrariam disposições constitucionais e legais, capazes de causar prejuízos aos licitantes, o colegiado confirmou o pedido de suspensão cautelar do processo licitatório. 

Tendo em vista que a sessão de abertura das propostas do Pregão Presencial se daria em 29 de abril, às 8h, determinou a intimação, com urgência, da diretoria-geral da Fhomuv para, no prazo de até 5 dias, comprovar a suspensão tempestiva da licitação, por meio do envio de prova da publicação do respectivo ato ao tribunal. 

Determinou, ainda, que a fundação seja cientificada de que eventual anulação ou revogação da licitação deverá ser imediatamente comunicada à Corte de Contas.

*Com Denise de Paula, do TCEMG

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