Pular para o conteúdo principal

TCE SUSPENDE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA NO MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais referendou no último dia 13 de maio, a decisão monocrática proferida pelo conselheiro substituto Telmo Passareli na denúncia n. 1101679, com pedido de medida cautelar, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais ao edital do Pregão Eletrônico 51/2021, Processo 97/2021, promovido pelo município de Elói Mendes, situado no Sul de Minas.

O objetivo da licitação é a “contratação de empresa especializada em serviços de limpeza de vias e logradouros, roçada e capina manual, capina mecanizada, capina manual com bota fora, limpeza de boca de lobo e serviços de urbanização em diversos logradouros, bem como de poda educativa e eventuais supressões de árvores”.

O denunciante afirma, em síntese, que o objeto da licitação é incompatível com o sistema de registro de preços, uma vez que os serviços a serem contratados são de engenharia, de alta complexidade e não padronizados. Também alegou, citando o Decreto nº 7.892/2013, que essa modalidade é cabida em hipótese de necessidade de contratações frequentes; de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; para atendimento a mais de um órgão ou entidade e, sobretudo, quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, hipóteses que não se aplicam ao caso.

O relator, em conformidade com a análise efetuada pela unidade técnica, concluiu que embora o decreto citado seja exigível em nível federal, cabendo aos demais entes editar a sua própria legislação mediante diretrizes emitidas pela União, o sistema de registro de preços não é adequado para contratação de serviços continuados de limpeza urbana, visto que é possível estimar com boa precisão os seus quantitativos. São serviços considerados essenciais para a população, inclusive no que se refere à saúde pública, portanto passíveis de serem realizados de maneira contínua ao longo do ano.

Dessa forma, em concordância com o relator, o colegiado concluiu pela procedência da irregularidade, assim como pela suspensão liminar da licitação, na fase em que se encontra, até que seja concluído o processo, devendo os responsáveis se absterem de praticar quaisquer atos que propiciem o seu prosseguimento, sob pena de anulação e de aplicação de multa. Determinou a intimação do denunciante e do prefeito de Elói Mendes, responsável pelo edital, Paulo Roberto Belato Carvalho, fixando o prazo de 5 dias para que a administração municipal comprove a adoção de tais medidas, mediante a publicação do ato de suspensão. Advertiu ainda o responsável de que eventual anulação do certame deverá ser comunicada ao tribunal, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no Regimento Interno.

*Com Denise de Paula, da assessoria do TCEMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

GRUPO PIRACANJUBA ENTRA NO MERCADO DE QUEIJOS FINOS COM AQUISIÇÃO DA BÁSEL LACTÉOS

Unidade, localizada em Minas Gerais, passa a ser a décima planta industrial da companhia O Grupo Piracanjuba anuncia a aquisição da Básel Lácteos, indústria especializada em queijos finos, localizada no município de Antônio Carlos, em Minas Gerais, na região da Serra da Mantiqueira. A empresa familiar, cujos fundadores acumulam mais de 50 anos de experiência no setor, é reconhecida pela tradição e pela qualidade de seus produtos. Com a operação, a companhia goiana passa a contar com dez unidades industriais em funcionamento no Brasil. A aquisição está alinhada ao plano de expansão do Grupo Piracanjuba no segmento de queijos especiais e à ampliação de sua presença nacional. Reconhecida por sua linha premium, que inclui variedades como Emmental, Gruyère, Maasdam e Gouda, a Basel Lácteos agrega valor ao portfólio da companhia e fortalece sua atuação em categorias de alto padrão. Neste primeiro momento, o foco da empresa será a manutenção da linha de produção atual. “Nossa prioridade é pre...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...