Pular para o conteúdo principal

TCE SUSPENDE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA NO MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais referendou no último dia 13 de maio, a decisão monocrática proferida pelo conselheiro substituto Telmo Passareli na denúncia n. 1101679, com pedido de medida cautelar, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais ao edital do Pregão Eletrônico 51/2021, Processo 97/2021, promovido pelo município de Elói Mendes, situado no Sul de Minas.

O objetivo da licitação é a “contratação de empresa especializada em serviços de limpeza de vias e logradouros, roçada e capina manual, capina mecanizada, capina manual com bota fora, limpeza de boca de lobo e serviços de urbanização em diversos logradouros, bem como de poda educativa e eventuais supressões de árvores”.

O denunciante afirma, em síntese, que o objeto da licitação é incompatível com o sistema de registro de preços, uma vez que os serviços a serem contratados são de engenharia, de alta complexidade e não padronizados. Também alegou, citando o Decreto nº 7.892/2013, que essa modalidade é cabida em hipótese de necessidade de contratações frequentes; de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; para atendimento a mais de um órgão ou entidade e, sobretudo, quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, hipóteses que não se aplicam ao caso.

O relator, em conformidade com a análise efetuada pela unidade técnica, concluiu que embora o decreto citado seja exigível em nível federal, cabendo aos demais entes editar a sua própria legislação mediante diretrizes emitidas pela União, o sistema de registro de preços não é adequado para contratação de serviços continuados de limpeza urbana, visto que é possível estimar com boa precisão os seus quantitativos. São serviços considerados essenciais para a população, inclusive no que se refere à saúde pública, portanto passíveis de serem realizados de maneira contínua ao longo do ano.

Dessa forma, em concordância com o relator, o colegiado concluiu pela procedência da irregularidade, assim como pela suspensão liminar da licitação, na fase em que se encontra, até que seja concluído o processo, devendo os responsáveis se absterem de praticar quaisquer atos que propiciem o seu prosseguimento, sob pena de anulação e de aplicação de multa. Determinou a intimação do denunciante e do prefeito de Elói Mendes, responsável pelo edital, Paulo Roberto Belato Carvalho, fixando o prazo de 5 dias para que a administração municipal comprove a adoção de tais medidas, mediante a publicação do ato de suspensão. Advertiu ainda o responsável de que eventual anulação do certame deverá ser comunicada ao tribunal, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no Regimento Interno.

*Com Denise de Paula, da assessoria do TCEMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

BELEZAS DO CAMPUS

Se você já caminhou pelo campus da UFLA e olhou para o alto, provavelmente se deparou com esse incrível símbolo da biodiversidade brasileira: o tucano. Com seu longo bico alaranjado e plumagem preta, ele chama atenção por sua beleza e importância ecológica. No entanto, não se engane: apesar de ser encantador, o tucano é considerado um animal silvestre e predador. Os tucanos costumam viver em pares ou em bandos de até duas dezenas, deslocando-se em fila indiana durante o voo. Eles são considerados onívoros e sua alimentação é variada. Apesar de uma dieta majoritariamente composta por frutas e insetos, eles também se alimentam de ovos, filhotes de outras aves e pequenos vertebrados, revelando uma notável adaptabilidade alimentar. É fundamental destacarmos o importante papel que essas aves desempenham na natureza. Ao espalharem sementes durante seus voos, elas promovem a regeneração das florestas. Isso reforça a importância de sua preservação e a necessidade de combater a comercialização ...