terça-feira, 12 de outubro de 2021

APROVADO PROJETO QUE ALTERA LEI DE DOAÇÃO DE TERRENOS PARA A ADVANTECH BRASIL EM ITAJUBÁ


A Câmara Municipal de Itajubá, no Sul de Minas, aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei Nº 4562/2021, que altera a Lei nº 3.292, de 19 de dezembro de 2018. Desenvolvido pelo prefeito, esse PL visa alterar o artigo 5º da lei de doação de terrenos para a Advantech Brasil Ltda. em Itajubá, que atualmente assegura:

"A alienação, a permuta, penhora – para garantia de pagamento de dívidas trabalhistas e outras, e qualquer outra transação envolvendo o terreno ou lote doado, com ou sem suas benfeitorias, antes dos 10 (dez) anos de posse e domínio, pela pessoa jurídica, só poderá ocorrer com a anuência do Município de Itajubá, mediante sua interveniência na escritura pública de transferência ou de averbação, obrigando-se os sucessores da donatária ao fiel cumprimento da finalidade da doação por um período de até 5 (cinco) anos, na forma do disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº.2.948, de 25 de julho de 2012."

O projeto, no entanto, propõe que o período de cumprimento da finalidade da doação se estenda para 10 anos e que seja estabelecida, na escritura pública, cláusula de solidariedade passiva da pessoa jurídica donatária e terceiro perante o município de Itajubá pelas obrigações advindas da doação inicial feita pelo município.

Além disso, também sugere o terceiro preencha os requisitos da presente Lei como se estivesse recebendo o imóvel do Município como primeiro donatário ou, ainda, seja uma pessoa jurídica organizada sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE) que tenha como objetivo, previsto em seu contrato social, de construção e/ou reforma do imóvel doado para instalação ou expansão da primeira donatária.

De acordo com o prefeito Christian Gonçalves, muitas empresas – independentemente do ramo – não têm imobilizado o seu capital, porque essa decisão acaba comprometendo o fluxo operacional para atividades que não estão diretamente ligadas ao negócio principal do empreendimento. Como solução a esse problema, elas têm se utilizado de incorporadoras ou Sociedades de Propósito Específico (SPE) para construção de suas unidades industriais, com o objetivo de não comprometer seu capital e poder investir em suas próprias operações.

"Diante desse cenário é que a Advantech solicitou ao município a autorização para contratação de uma pessoa jurídica para construção e expansão do seu negócio. Segundo ela, em razão da pandemia, a empresa tem encontrado muitas dificuldades para efetivação dessa construção e também necessitado utilizar o capital da empresa para investir em suas próprias operações e manutenção. Porém, após análise, a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia (SMICT) verificou que, pelos termos da Lei nº3.292/2018, esse modo de construir não seria possível", afirmou ele, enfatizando que a aprovação dessa proposta facilitará e tornará o processo de ampliação da Advantech muito mais célere.

Contudo, para entrar em vigor, o Projeto de Lei Nº 4521/2021 precisa, ainda, ser sancionado pelo Prefeito Municipal.

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