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CÂMARA MUNICIPAL CASSA MANDATO APÓS PREFEITO DE TRÊS CORAÇÕES AMEAÇAR VEREADOR


Nesta quarta-feira, dia 20 de outubro, a Câmara Municipal de Três Corações realizou a sessão de julgamento do Processo Político-Administrativo nº 01/2021. Na ocasião, foi posto em julgamento o processo conduzido pela Comissão Processante (CP), cujo Parecer Final opinou pela procedência da denúncia e cassação do mandato do prefeito José Roberto de Paiva Gomes (Gordo Dentista), então denunciado, por entender pela ocorrência de infrações político-administrativas previstas no art. 4º, VII e X, do Decreto-lei nº 201/67.

Após a observância de todos os trâmites legais, iniciaram as votações. Os vereadores Carlos Eduardo Silva de Oliveira, José Antônio Valin, José Maria de Lacerda, Juliana Prudêncio, Leonardo Rezende Vilela (Suplente), Vinicius Pinto Dutra, Wesley Dardaque e Weverton Aguiar Expedito votaram pela cassação do prefeito José Roberto de Paiva Gomes. Já o vereador Maurício Miguel Gadbem foi contra, e Weber Eustáquio Souza (Suplente) se absteve.

Da sessão ordinária de apresentação da denúncia:
Em breve síntese, no dia 09 de agosto de 2021, durante a 24ª Sessão Ordinária, foi apresentada denúncia, protocolizada na mesma data pelo vereador Fabiano Jerônimo, presidente da Câmara Municipal, em face de José Roberto de Paiva Gomes, prefeito municipal, pela suposta prática de infrações político-administrativas, contidas nos incisos VII e X do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67: "Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática" (VII) e "Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo" (X).

Seguindo os trâmites legais, o vereador Fabiano Jerônimo, uma vez impedido por ser o Denunciante (art. 5º, I, Decreto-Lei nº 201/67), não participou dos atos de apresentação e recebimento da denúncia, passando-se a Presidência ao vereador Wesley Dardaque, vice-presidente da Câmara, o qual assumiu a condução dos trabalhos, determinando-se a nomeação de Leonardo Rezende Vilela, suplente do denunciante, para participar da votação. Ao final, o vereador Carlos Eduardo Silva de Oliveira, secretário da Mesa Diretora, procedeu à leitura da denúncia, a qual apontou ter havido por parte do denunciado conduta incompatível com a dignidade e o decoro do cargo de prefeito, bem como ofensa a princípios legais, sobretudo à independência e harmonia de Poderes (art. 1º, CF/1988; art. 6º, CE-MG; art. 8º, LOM), em razão de ter proferido graves ameaças e ofensas ao denunciante e demais Vereadores, com termos pejorativos e de baixo calão, além de ter agido com intimidação.

Por consequência, foi recebida a citada denúncia, pela unanimidade dos membros da Casa Legislativa, sendo sorteados os membros da respectiva Comissão Processante, respeitando-se a proporcionalidade partidária, tanto quanto possível, a fim de que conduzisse o processamento dos atos, tendo sido nomeados os vereadores: Weverton Aguiar Expedito (presidente), José Maria de Lacerda (Relator) e Carlos Eduardo Silva de Oliveira (Membro).

Dos trabalhos da Comissão Processante (CP) e da Sessão de Julgamento:
A Comissão Processante (CP) iniciou os trabalhos com a notificação do denunciado, para em dez dias apresentar defesa, especificar provas e apresentar rol de testemunhas. Em seguida, a CP emitiu Parecer Prévio, concluindo pelo prosseguimento do feito, dando-se por aberta a fase instrutória do processo. Assim, designou-se audiência para ser ouvido o prefeito municipal, em 15/09/2021, mas na data (por ele escolhida), o denunciado apresentou atestado médico, comunicando sua impossibilidade de comparecimento, requerendo o adiamento para doze dias, após seu afastamento médico.

Em um primeiro momento, a CP indeferiu o pedido e designou data para iniciar a inquirição de testemunhas. Em 21/09/2021, apesar de não ter comparecido o advogado do denunciado, mais uma vez, mediante petição, solicitou o adiamento da audiência para que todas as testemunhas fossem ouvidas no dia 28/09/2021, o que foi deferido pela CP, concedendo-se, ainda, nova oportunidade ao Denunciado depor, antes das testemunhas, na mesma data às 13h, na sede da Câmara.

Em 28/09/2021, o prefeito não compareceu, apresentando novo atestado médico e pedindo outro adiamento, sendo ouvidas as testemunhas presentes, com a participação do advogado do denunciado. A CP, diante do prazo exíguo de 90 dias para concluir os trabalhos, e por já haver dado duas oportunidades para o Denunciado depor, decidiu dar seguimento ao feito, ouvindo-se oito depoentes em três audiências para essa finalidade, entre testemunhas e informantes: Lucas El Hauche N. Pereira, Braz G. Chediak, Márcio Magela Pinto, Rômulo de Oliveira Costa, Rosemara A. Borges, Karol Fernanda Alves de O. Lima, Rosângela A. Borges e Luiz Carlos de Andrade. Ressalte-se que Rodrigo Pompeu Pereira, advogado, esteve presente nas audiências de inquirição das testemunhas, em atuação na defesa do denunciado.

Para finalizar, no dia 1º de outubro, a CP entendeu pelo encerramento da instrução probatória e determinou a abertura ao denunciado de prazo para apresentação das alegações finais. E, ontem, 20 de outubro, com início às 13h30, foi julgado o Processo Político-Administrativo nº 01/2021, em que oito vereadores decidiram pela cassação do mandato de prefeito José Roberto de Paiva Gomes, que poderá recorrer, mas fora do cargo.

Outro lado
A defesa do prefeito disse que o mesmo irá se pronunciar em momento oportuno sobre o fato.

*Com informações da Câmara de Três Corações

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