Pular para o conteúdo principal

EX-DIRETORES DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS TOMAM POSSE NA CORTE DO TRE-MG


No dia 5 de outubro, os juízes federais Guilherme Mendonça Doehler (19ª Vara Federal) e André Prado de Vasconcelos (7ª Vara Federal) tomaram posse, respectivamente, como membros titular e substituto da Corte Eleitoral mineira, na classe de juiz federal. Guilherme Doehler assume a vaga do juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, que encerrou o seu biênio no início de outubro; André Prado substitui o juiz federal João Batista Ribeiro.

Os magistrados foram indicados pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, após eleição na Corte Especial Administrativa do órgão, no dia 23 de setembro.

“É motivo de muita honra chegar a este Tribunal, junto com o juiz André Vasconcelos, com a missão difícil de substituir o juiz Itelmar Raydan e o juiz João Batista Ribeiro, expoentes da Justiça Federal”, disse o juiz federal Guilherme Doehler, durante a cerimônia. Sobre o trabalho a ser realizado por ele e pelo juiz federal André Prado, falou: “Cabe a nós impedir que triunfem as nulidades meramente formais, que se perpetuem as injustiças, que se agigantem os poderes nas mãos daqueles que deles possam vir a fazer ou pretender fazer mau uso”.

Composição
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral é composta por sete membros efetivos e igual número de substitutos, sendo dois desembargadores e dois juízes de direito indicados pelo TJMG, um juiz federal indicado pelo TRF-1ª Região, e dois advogados, nomeados pelo Presidente da República. Os integrantes atuam por dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um biênio.

*Com informações e imagens do TRE-MG.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...