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TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE LICITAÇÃO EM CORDISLÂNDIA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão por videoconferência dessa quinta-feira, dia 30, confirmou a suspensão do pregão presencial nº 031/2021, processo nº 87/2021, promovido pelo município de Cordislândia, localizado ao Sul de Minas, cujo objetivo é o registro de preços para eventual e futura aquisição de pneus para a frota de veículos.

O denunciante requereu a suspensão liminar do certame, alegando, em síntese, que o processo licitatório em tela é restritivo, “uma vez que exige que os pneus sejam de fabricação nacional e não apresenta critérios técnicos na escolha das marcas utilizadas como referência”.

Em conformidade com os apontamentos no relatório elaborado pela unidade técnica, o Conselheiro Wanderley Ávila, relator da denúncia, concluiu que a restrição injustificada a produtos estrangeiros é contrária à legislação e aos princípios licitatórios. A Administração somente pode estabelecer preferência por produtos nacionais diante de condições estabelecidas em lei, “inserindo-se no edital licitatório, como critério de julgamento, a aplicação da margem de preferência, na hipótese de apresentação de propostas de preços para produtos importados e nacionais e apenas nos casos de produtos e serviços devidamente regulamentados”.

A Corte mineira, portanto, confirmou a decisão monocrática do relator e determinou a suspensão liminar do Edital do Pregão Presencial na fase em que se encontra, devendo os responsáveis se absterem de praticar qualquer ato tendente a efetivar a contratação em tela. Determinou, ainda, que a prefeitura de Cordislândia, comprove a suspensão determinada, no prazo de 02 dias, e encaminhe documento comprobatório, incluindo extrato da publicação da suspensão bem como toda documentação relativa à fase interna do certame, sob pena de aplicação de multa.

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