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PREFEITO DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM OURO PRETO

A ocorrência de um óbito foi um dos fatores para o agravo da situação

O prefeito Angelo Oswaldo assinou nesta segunda-feira, 10 de janeiro, o Decreto nº 6.355 o qual declara situação de calamidade pública no Município. A ação se justifica diante das consequências das chuvas que atingiram e ainda atingem a região nos últimos dias e pela concomitância na existência de óbito.

De acordo com a instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) nº 36, de 2020, o estado de calamidade pública se instaura pela ocorrência de óbito e o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido se torna substancial, ou seja, a Prefeitura consegue ter mais apoio dos governos Estadual e Federal, e de outros órgãos competentes.

Foram mais de 300 milímetros desde sexta-feira, o que ocasionou o encharcamento do solo. Com isso, centenas de ocorrências foram recebidas pela Defesa Civil em razão dos deslizamentos de terras, enxurradas, inundações e alagamentos. Diversas vias foram obstruídas ou danificadas e várias pessoas estão desalojadas. Três casas foram totalmente destruídas e, infelizmente, uma pessoa encontra-se desaparecida.

Na última atualização da Secretaria de Defesa Social, na manhã de hoje, 10 de janeiro, já se somam 173 moradores desalojados, ou seja, que precisaram sair de suas casas, sendo que 16 estão em abrigos como na Escola Municipal Simão Lacerda (sede), 11 pessoas no CAIC, em Cachoeira do Campo, três famílias abrigadas em Amarantina e o restante está em casas de amigos ou parentes. Além da ocorrência de um óbito e três pessoas que estão desabrigadas, ou seja, suas residências estão interditadas para retorno.

Dentre outras ações, com a situação de emergência decretada, as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil ficam autorizados a penetrar nas casas para prestar socorro ou determinar pronta evacuação e usar de propriedade particular no caso de iminente perigo público.

O decreto entra em vigor hoje, segunda-feira, devendo valer pelo prazo de 180 dias.

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