quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

OPERAÇÃO COMBATE MAUS-TRATOS NA EXPLORAÇÃO DE CÃES PARA PRODUÇÃO E VENDA DE SANGUE EM CLÍNICAS VETERINÁRIAS


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deflagrou na manhã desta segunda-feira, 21 de março, a operação Sanguessuga, cujo objetivo é combater os maus-tratos a cães explorados para produção e venda de sangue na região metropolitana de Belo Horizonte.

Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Poder Judiciário de Santa Luzia nas cidades de Belo Horizonte e Santa Luzia.

A apuração dos fatos ocorreu no âmbito de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) da 6ª. Promotoria de Justiça de Santa Luzia, que conta, nesta operação, com o apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Ceda), do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim), ambos do MPMG, além da Polícia Militar de Meio Ambiente e do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MG).

As investigações realizadas pelo Ministério Público identificaram que pelo menos 30 cães eram explorados para produção de sangue, entre os quais, cinco deles estavam em situação de maus-tratos. Em decorrência desses fatos, duas pessoas foram presas em flagrante.

As bolsas de sangue obtidas com a exploração dos cães são comercializadas a preços que podem superar R$ 1 mil. Há indícios de que o produto não atende padrões específicos de qualidade, com redução de seu valor terapêutico (art. 273, § 1º, na forma do § 1ºB, IV, do Código Penal).

Os animais apreendidos foram encaminhados à Faculdade Arnaldo, onde receberam os cuidados veterinários necessários para recuperação. O nome Sanguessuga diz respeito a um animal que se alimenta do sangue de outros seres vivos.

De acordo como art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, aquele que maltrata cães e gatos está sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda dos animais. O MPMG apura, ainda, a possível caracterização dos crimes do art. 273 e art. 288 do Código Penal, além da contravenção penal descrita no art. 47 do Decreto-lei nº 3.688/1941.

*Com informações e imagem da Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais do MPMG

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