quinta-feira, 3 de março de 2022

SUSPENSA LICITAÇÃO ESTIMADA EM MAIS DE R$ 3 MILHÕES EM ITAJUBÁ


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão por videoconferência no último dia 17, referendou a decisão monocrática do conselheiro substituto Telmo Passareli em suspender a concorrência pública 02/2021, processo 395/2021, promovido pelo município de Itajubá, situado no Sul de Minas, estimada em R$ 3.981.796,80.

O objeto do procedimento licitatório é a “contratação de empresa para execução de serviços de extensão e manutenção de rede, ampliação e substituição de tecnologia do parque de iluminação pública, com fornecimento de material e mão de obra, O julgamento das propostas havia sido designado para o dia 25/01/2022, às 14h.

A denunciante, Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda, sustenta, em síntese, que houve aglutinação indevida de objetos na licitação em exame, na medida em que a administração buscou contratar, no mesmo procedimento licitatório, os serviços relacionados à manutenção do parque de iluminação pública e serviços relacionados à extensão de rede, os quais, na sua visão, demandam equipes de trabalho e maquinário totalmente diversos.

Além disso, questionou o item (2.10) que indica que caberá à empresa contratada realizar as obras e serviços em estruturas de média tensão e baixa tensão, sustentando que as redes de média tensão são de responsabilidade das concessionárias de energia, enquanto a rede de distribuição de iluminação pública é em baixa tensão. De acordo ainda com a denunciante, “a inclusão de serviços em rede de média tensão é ilegal e prejudica, por consequência, o caráter competitivo do certame”.

O relator, em consonância com o exposto no relatório do órgão técnico (1CFOSE), entende que, de fato, a modalidade expansão da iluminação pública é divisível dos demais objetos, uma vez que, na prática, “não seria possível deslocar uma mesma equipe para realização da manutenção da iluminação pública, modernização dos pontos pré-existentes e realização das obras de expansão, primeiro porque a demanda para cada tipo de serviço ou obra já é considerável, correndo o risco de que a manutenção dos pontos fosse prejudicada, e segundo porque as obras de expansão demandam profissionais distintos para certos tipos de procedimento”. Dessa forma, “em se tratando de equipes distintas para cada função, a suposta economia no treinamento e capacitação do pessoal, alegada pela administração, não seria razão suficiente para impedir a participação de empresas especializadas apenas nos serviços de manutenção e modernização dos pontos de iluminação pública’, conclui o relator.

Assim, diante da possibilidade da insuficiência do projeto básico interferir negativamente na formação de preços pelos licitantes, bem como na fase de execução contratual, o que pode causar impacto nos cofres municipais, a Corte de Contas suspendeu o processo licitatório, na fase em que se encontra, devendo os responsáveis se absterem de praticar quaisquer atos que possibilitem o seu prosseguimento, sob pena de anulação e de aplicação de multa. Ainda fixou o prazo de 5 dias para que a administração municipal comprove a adoção dessa medida, mediante a publicação do ato de suspensão.

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