terça-feira, 12 de abril de 2022

SEGUNDA CÂMARA DO TCE JULGA PROCEDENTE DENÚNCIA A PREGÃO ELETRÔNICO EM SJDR


O colegiado da Segunda Câmara, sob a presidência do conselheiro Wanderley Ávila, decano do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na última quinta-feira, dia 5, julgou procedentes os apontamentos de irregularidade na denúncia 1101657, processo licitatório n. 9/2021, pregão eletrônico n. 5/2021, deflagrado pela Câmara Municipal de São João delRei, cujo objeto consistiu na contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação das áreas internas, externas e esquadrias da Câmara Municipal.

A denunciante, Cristiane Alves Pereira, narrou, em síntese, que “a exigência de registro dos profissionais e empresas licitantes, bem como do atestado de capacidade técnica, no Conselho Regional de Administração (CRA) restringe o caráter competitivo do certame”.

A Câmara confirmou a decisão do relator do processo, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, que, em conformidade com o parecer do órgão técnico, julgou procedentes os apontamentos de irregularidade da denúncia relativos à exigência de comprovação de inscrição das empresas participantes e do registro dos atestados de capacidade técnica no Conselho Regional de Administração, nos termos do Regimento Interno e do Código de Processo Civil. Entretanto não aplicou multa à responsável, tendo em vista que as exigências irregulares foram inseridas no instrumento convocatório com o respaldo do parecer jurídico elaborado pelo procurador-geral da Câmara Municipal de São João delRei, não caracterizando, assim, erro grosseiro pela pregoeira.

A Corte de Contas ainda fez recomendações aos atuais gestores da Câmara Municipal de São João delRei para que, nos próximos editais de licitação com objetos análogos, atentem para a atividade básica das empresas licitantes e/ou para os serviços que efetivamente serão prestados à Administração, a fim de verificar a real necessidade de cláusula editalícia que disponha acerca de inscrição/registro no respectivo conselho de fiscalização profissional.

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