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TCE E MUNICÍPIO DE ITANHANDU ASSINAM TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais homologou, por unanimidade, um termo de ajustamento de gestão (TAG) ajustado entre a Corte de Contas e a prefeitura municipal de Itanhandu, no Sul de Minas, com a finalidade de analisar a estrutura legislativa, física e organizacional da administração tributária municipal. Os membros do colegiado aprovaram a proposta de voto do conselheiro substituto Telmo Passareli, que atuou como relator do processo nº 1.054.136, em sessão ordinária realizada ontem (14/03/2023), sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo.

O TAG é resultante de uma auditoria de conformidade realizada em 2018 que encontrou os seguintes achados: "(1) legislação tributária municipal não se encontrava consolidada; (2) inexistência da Planta Genérica de Valores – PGV; (3) inexistência de previsão legal da seletividade e da progressividade fiscal das alíquotas do IPTU; (4) não priorização de recursos para a Administração Tributária Municipal; (5) inexistência de planejamento e de procedimentos fiscalizatórios de maximização da arrecadação do ISSQN; (6) irregularidades no arbitramento do ITBI".

O prefeito à época manifestou interesse em assinar um TAG e sucessivos adiantamentos foram permitidos pois algumas medidas foram adotadas para a resolução dos problemas encontrados. Como as medidas não foram suficientes, a atual administração municipal optou pela assinatura do documento.

O Tribunal de Contas determinou, ainda, que os autos sejam encaminhados à Superintendência de Controle Externo, área técnica da Corte, para monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas.

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