quinta-feira, 27 de abril de 2023

TCE SUSPENDE LICITAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM EXTREMA


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou a suspensão de uma licitação pública para abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no município de Extrema, cidade do Sul de Minas Gerais, na divisa com o estado de São Paulo. O valor do contrato correspondente aos investimentos a serem realizados pela concessionária foi estimado em R$ 260.110.272,00.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a suspensão cautelar determinada pelo conselheiro substituto Adonias Monteiro, em sessão ordinária realizada desta terça-feira, dia 25 de abril. A sessão foi presidida pelo conselheiro Durval Ângelo.

Em seu voto, o relator do processo número 1.144.629, informou que deferiu “a medida cautelar de suspensão do certame, sem prejuízo da análise, oportunamente, dos outros apontamentos de irregularidade que fundamentaram os pleitos cautelares”. Na decisão, ele adotou o estudo elaborado pela área técnica da Corte de Contas, que levantou questões relacionadas à adoção do critério de julgamento de técnica e preço.

O relator atendeu a uma denúncia enviada pela empresa Aegea Saneamento e Participações S.A., que apontou supostas irregularidades no Edital de Licitação n. 18/2023, Processo Licitatório n. 21/2023, Concorrência Pública n. 1/2023. A empresa alegou que o “edital contém vícios que o tornam irregular e ilegal em razão dos seguintes apontamentos: (i) adoção de critério de julgamento incompatível com a natureza do projeto; (ii) forma de apresentação de garantia da proposta; (iii) visita técnica obrigatória para formulação da proposta técnica; (iv) exigência de apresentação de plano de negócios; (vi) exigências de quantitativo mínimo para fins de qualificação técnica; e (vii) irregularidades no agendamento e durante visita técnica”.

O Tribunal fixou o prazo de cinco dias para que os responsáveis pela licitação “comprovem, nos autos, a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão definitiva do procedimento licitatório”.

*Com Márcio de Ávila Rodrigues, da assessoria

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