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VARGINHA É UMA DAS PRIMEIRAS CIDADES DO BRASIL A ASSINAR TERMO DE ADESÃO DA LEI PAULO GUSTAVO


Na última sexta-feira, dia 2 de junho, a Fundação Cultural de Varginha assinou o Termo de Adesão referente à Lei Paulo Gustavo (LPG), ação que fez com que Varginha fosse uma das duas cidades de Minas Gerais e estivesse entre as 17 primeiras no Brasil a ter o plano aprovado pelo MinC e assinado pelo município. A informação consta na plataforma Transferegov.br, portal sobre transferências e parcerias da União.

O diretor-superintendente da Fundação Cultural, Marquinho Benfica, comemorou a aprovação e destacou que o Plano de Ação traz metas e ações de forma abrangente, indicando como o município pretende utilizar os recursos. Ainda de acordo com o superintendente, as contas bancárias já estão numeradas e aguardando a liberação dos recursos por parte do Governo Federal.

O Ministério da Cultura destinará ao município de Varginha o valor de R$ 1.144.105,13, sendo que 70% deste valor deve ser empregado no setor de audiovisual como prevê os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 195/2022. Os outros 30% podem ser utilizados nas demais áreas culturais, de acordo com o artigo 8º da Lei.

Outras informações sobre a Lei Paulo Gustavo em Varginha estão disponíveis em www.fundacaoculturaldevarginha.com.br/leipaulogustavo.

Para quem é a Lei Paulo Gustavo

De acordo com o Ministério da Cultura podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:

  • Pessoas físicas;
  • Empresas;
  • Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura. Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:

Audiovisual
  • Produções audiovisuais
  • Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema
  • Capacitação, formação e qualificação em audiovisual
  • Apoio a cineclubes
  • Realização de festivais e mostras
  • Realização de rodadas de negócios
  • Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos
  • Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual
  • Desenvolvimento de cidades de locação
  • Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais
  • Licenciamento de produções audiovisuais para a exibição em redes de televisão pública
  • Distribuição de produções audiovisuais nacionais
Demais áreas culturais
  • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
  • Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aos agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais
  • Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
  • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

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