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TCE SUSPENDE LICITAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO EM DIVINÓPOLIS


O Tribunal Pleno, em sessão do dia 7 de fevereiro, manteve a decisão liminar que suspende a Concorrência Pública nº 011/2023, que tem por objeto a outorga de permissão para operação, a título precário, do serviço de utilidade pública de transporte coletivo de passageiros urbano e rural no município de Divinópolis, na região centro-oeste do Estado. Por unanimidade, os conselheiros aprovaram o voto do relator do processo nº 1.161.121, sob relatoria do conselheiro Mauri Torres.

A denúncia, formulada pelo Consórcio Transoeste Transporte Público de Divinópolis, que opera o transporte público na cidade, questionava a decisão da Câmara Municipal de sustar o contrato das empresas de ônibus com a prefeitura. Com isso, a Prefeitura de Divinópolis abriu um novo processo licitatório do transporte coletivo da cidade. Com a decisão do TCEMG, a licitação está suspensa.

A Câmara de Divinópolis definiu pela sustação do contrato após receber relatório do Ministério Público de Contas apontando irregularidades na concorrência pública de 2012, vencida pelo Consórcio Transoeste.

“Com efeito, o Ministério Público junto ao Tribunal não possui autonomia para provocar a sustação de contrato junto a Câmara Municipal de Divinópolis à revelia desta Corte de Contas, devendo requerê-la perante o Tribunal. Por outro lado, o poder legislativo de Divinópolis não pode promover ato de sustação de contrato diretamente, senão com a prévia intermediação do Tribunal, observado, no âmbito deste órgão de controle externo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação de regência da matéria”, enfatizou o conselheiro, em seu voto.

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