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LAVANDERIAS INDUSTRIAIS TERÃO QUE PARAR ATIVIDADES POR CONTA DE POLUIÇÃO HÍDRICA EM MUNHOZ

Justiça determinou também o bloqueio de bens das empresas. Ribeirão Pedra Vermelha e Rio Corrente foram os mais prejudicados pelos efluentes lançados pelas lavanderias

Duas lavanderias industriais localizadas em Munhoz, no Sul de Minas Gerais, terão que paralisar as respectivas atividades por conta de poluição hídrica e outras irregularidades, como intervenções no bioma Mata Atlântica. As decisões liminares, com tutela de urgência, contemplam os pedidos feitos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que propôs duas Ações Civis Públicas contra as empresas Avante Beneficiamento de Tecidos Ltda. e Lavanderia Esperança Ltda. As decisões da Justiça são dessa quinta-feira, 11 de abril.

Uma das empresas lança efluentes líquidos oriundos do processo de lavagem, tingimento e amaciamento de peças de jeans sem o devido tratamento diretamente no Ribeirão Pedra Vermelha. O efluente é um líquido azul-escuro, denso e odor forte. A outra empresa funciona como lavanderia industrial para tingimento e/ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a seco utilizando solventes orgânicos. Os efluentes são lançados no Rio Corrente.

As ações foram propostas no dia 24 de março deste ano pelos promotores de Justiça Luís Augusto Betolli, da Promotoria de Justiça de Bueno Brandão, e Rodrigo Caldeira Grava Brazil, coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande.

Além de suspender as atividades, as empresas terão que paralisar a captação de recursos hídricos até que se obtenha a devida outorga perante os órgãos competentes; suspender o lançamento de efluentes, sanitário e industrial, diretamente no ambiente sem tratamento adequado ou em desconformidade com os padrões de qualidade prescritos pelo Conselho Estadual de Política ambiental (Copam); e não poderão ocupar e explorar economicamente as áreas objeto das intervenções ilícitas (APP), devendo, ainda, retirar todo e qualquer equipamento, obra ou construção do local, sendo defesa a manutenção ou a realização de outras intervenções.

Nas decisões liminares, a Justiça determinou ainda o bloqueio de bens das duas empresas.

Entenda o caso
Conforme o MPMG, a Promotoria de Justiça de Bueno Brandão, município sede da comarca, recebeu diversas representações acerca de poluição hídrica gerada por lavanderias industriais instaladas no município de Munhoz. Segundo algumas dessas denúncias, as consequências estavam sendo percebidas até mesmo no município de Socorro, Estado de São Paulo, pois os produtos lançados irregularmente em cursos d’água mineiros produziam espumas que chegavam até aquela instância turística, afetando seus atributos paisagísticos e prejudicando a realização de atividades de ecoturismo.

De acordo com o MPMG, as duas empresas já haviam sofrido múltiplas atuações administrativas por parte do Estado de Minas Gerais, uma foi autuada ao menos sete vezes e a outra 14. As atividades de ambas foram embargadas. Porém, o que se descobriu foi que os embargos administrativos não foram cumpridos, pois as operações continuaram à revelia dos órgãos de controle.

Durante a apuração, realizada pela Promotoria de Justiça com o apoio da Coordenadoria Regional, foram realizadas diligências que culminaram com ação fiscalizatória, in loco, no ano de 2023, performada pelo Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais do MPMG (Nucrim), pela Polícia Militar de Meio Ambiente e também por peritos do Instituto Ambiental Veredas Gerais, um projeto patrocinado pela Plataforma Semente/CeMais.

Foram constadas graves irregularidades em dois empreendimentos, como poluição hídrica pelo lançamento de efluentes sanitários e industriais não tratados de forma adequada diretamente em cursos d’água, exercício de atividades em dissonância com as licenças ambientais, captação de recursos hídricos em volume superior ao outorgado, intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP’s), representativas do bioma Mata Atlântica, entre outras.

Exames laboratoriais confirmaram a poluição e consequente perda da qualidade dos rios da região nos pontos a jusante dos descartes irregulares, ao passo que os peritos enumeraram as possíveis consequências dessa poluição hídrica: esgotamento do oxigênio na água, provocando o desaparecimento de peixes e outras formas de vida aquática; impedimento de infiltração solar nas camadas mais profundas do curso d’água, alterando a atividade fotossintética do meio, com impactos na fauna e flora aquáticas; efeitos tóxicos diversos no ambiente; risco à saúde humana; formação de espuma; e mau odor e gosto na água.

Como consequência, foram propostas Ações Civis Públicas e oferecidas denúncias contra as empresas e seus sócios-administradores.

*Da assessoria do MPMG

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