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JUSTIÇA PROÍBE COPASA DE INTERROMPER O ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM LAVRAS


O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, Mario Paulo de Moura Campos Montoro, concedeu liminar a pedido da Prefeitura Municipal de Lavras proibindo a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) de interromper o fornecimento de água no município. A decisão, proferida nesta quinta-feira, dia 16 de agosto. O magistrado considerou que a interrupção do serviço essencial, sem aviso prévio e em período de estiagem, traria danos irreparáveis à população.

O juiz fixou multa de R$ 2,5 milhões em caso de descumprimento da decisão.

A Copasa havia anunciado a interrupção do fornecimento de água entre os dias 19 e 23 de agosto para a realização de obras.

Nota oficial
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informa que, em busca de um novo alinhamento com a Prefeitura Municipal de Lavras, a última etapa da interligação da nova adutora da captação Rio Grande, inicialmente prevista para a manhã deste domingo (18/08), foi suspensa. Uma nova data ainda será definida.

*Por Sebastião Filho

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