União e Incra foram condenados a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos e têm 120 dias para apresentar cronograma de regularização das terras da comunidade
Os réus também foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, aos integrantes da Água Preta. A decisão reforça que “a não regularização fundiária da comunidade quilombola acarreta a dificuldade de efetivação de outros direitos, aumenta a probabilidade de conflitos por terra, além de deixar vulnerável um grupo de pessoas que tem sobre si um valor cultural declarado pela própria Constituição Federal”.
O acórdão, proferido na última terça-feira (12), atende uma demanda antiga da comunidade quilombola Água Preta, que, há mais de 18 anos, aguarda a regularização das suas terras. A indenização e a determinação do prazo para início dos trabalhos foram requeridos pelo MPF em recurso contra sentença da Justiça Federal de primeira instância. Os pedidos foram reforçados por parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e reiterados pela Procuradoria Regional da República da 6ª Região – unidades do MPF que atuam perante o TRF1 e o TRF6, respectivamente –, por intermédio do procurador regional da República Denis Pigozzi Alabarse, que solicitou prioridade no julgamento do recurso do MPF.
A priorização aconteceu em razão do “Novembro Quilombola”, iniciativa do MPF que visa promover mobilização nacional voltada ao julgamento prioritário de processos judiciais que envolvem os direitos fundamentais das comunidades quilombolas, no mês de novembro, em homenagem às celebrações do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
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