Indenizações foram garantidas após acordo judicial celebrado pelo MPT-MG
Entenda o caso
O MPT e a Defensoria Pública da União (DPU) firmaram o TAC com a referida empresa, em 3/4/2021, após o resgate de 30 trabalhadores em condições análogas à de escravo, que prestavam serviços em uma carvoaria. Dentre os vários compromissos assumidos, estava o de realizar pagamentos específicos a cada resgatado, a título de danos morais individuais.
Contudo, mesmo após a concessão de um período maior para quitar a referida obrigação, a empresa não demonstrou o pagamento de qualquer quantia referente ao que fora pactuado no TAC. Dessa forma, o MPT propôs uma ação judicial de execução do TAC, contra a própria empresa e os respectivos sócios.
Ainda no ano de 2021 a Vara do Trabalho de Paracatu deferiu o pedido cautelar do MPT, no sentido de bloquear valores na conta da empresa e dos sócios, até o valor de R$ 344 mil. Essa medida foi necessária para garantir a efetividade dos pagamentos de indenização moral individual. Na oportunidade, o juiz reconheceu a “nítida intenção da demandada em se furtar do pagamento da dívida decorrente do TAC firmado, com pedidos de dilação de prazo deferidos sem, contudo, surtir qualquer efeito útil”.
Por fim, em 18 de setembro de 2024, foi homologado o acordo entre as partes, a fim de viabilizar a efetiva indenização, por danos morais, aos 30 trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo.
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