segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

GESTORES DE MUNICÍPIO DO SUL DE MINAS SÃO MULTADOS POR DESCUMPRIR DETERMINAÇÃO DO TCE


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na sessão da Segunda Câmara da última terça-feira (17/12/24), julgou parcialmente procedente a representação proposta pelo então presidente da Câmara de Cruzília, Francisco Caetano da Silveira, versando possíveis irregularidades em processos de locação de imóvel para alojamento de veículos e de vigia, espaço para mecânico e soldador bem como para funcionar como garagem para veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde.

A documentação já havia sido encaminhada ao Tribunal em 13/10/2022, quando o relator à época, conselheiro substituto Licurgo Mourão determinou a intimação do prefeito de Cruzília, José Carlos Maciel de Alckmin, para que prestasse esclarecimentos sobre os fatos apontadas na representação, bem como enviasse cópia integral do processo de Dispensa de Licitação 10/2021, promovido pelo município, juntamente com os contratos e aditivos, ordens de serviço, notas de empenho e notas fiscais.

Diante da omissão do gestor, foi renovada, por mais duas vezes, a intimação do prefeito, sem nenhuma manifestação, tendo o relator intimado também a secretária municipal de Saúde, Gilsiléa de Souza Arantes, sem que tenha havido manifestação de nenhum dos dois. Na sequência, o processo foi encaminhado à Unidade Técnica e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC), para se manifestarem.

O colegiado da Segunda Câmara confirmou a decisão do atual relator, conselheiro Telmo Passareli, que, em conformidade com o entendimento da unidade técnica e ministerial, constatou que a publicação de documentos referentes ao processo de dispensa de licitação ocorreu fora do prazo legal. Por conta disso, recomendou ao prefeito e à chefe do departamento de licitações e contratos, que, em processos de dispensa e inexigibilidade de licitações futuros, observem os prazos previstos em lei para a publicação dos respectivos contratos em diário oficial.

E, ainda, com amparo na lei orgânica, aplicou multa, no valor de R$ 10.000,00, ao ex-prefeito José Carlos Maciel; e no valor de R$5.000,00 à secretaria de Saúde Gilsiléa de Souza, pela reincidência no descumprimento à determinação do Tribunal de Contas.

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