Pular para o conteúdo principal

MGS É CONDENADA A CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL A EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA, SEM REDUÇÃO SALARIAL

Trata-se de decisão judicial liminar favorável ao MPT, que se estende também a cônjuges, filhos e dependentes com deficiência

Conceder horário especial ao servidor/empregado público com deficiência e ao servidor/empregado público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário e sem redução salarial e desde que comprovada a necessidade. Essa foi a decisão liminar da Vara do Trabalho de Caratinga, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ocorrida na última sexta, 28/2, contra a MGS (Minas Gerais Administração e Serviços), que é uma empresa pública estadual.

O procurador do Trabalho que atuou no procedimento, Adolfo Silva Jacob, ressaltou “a enorme importância” dessa decisão, haja vista a “relevância do tema para a sociedade”. Ele ainda destacou que a expectativa é de que ela “será ratificada pela Sentença, que, por sua vez, será mantida pelos Tribunais”.

Na oportunidade, o MPT destacou que a MGS tem negado reiteradamente os requerimentos administrativos dos empregados em relação à redução proporcional da jornada de trabalho sem redução da remuneração e sem necessidade de compensação de horários. Tal solicitação se justifica para que os filhos com deficiência possam ser devidamente acompanhados, pelos responsáveis, nos tratamentos de saúde, pedagógicos, bem como nas atividades diárias.

A fim de comprovar a negativa desse direito, o MPT juntou nove ações trabalhistas individuais, movidas por diferentes empregados da empresa pública, entre 2021 e 2024, requerendo o reconhecimento do direito em questão, de forma administrativa, após negativas da empregadora. Em todas essas ações houve sentença favorável aos autores (empregados), inclusive com a confirmação por parte do Tribunal Regional do Trabalho, em acórdão. Ainda assim, a empresa pública continuou negando os novos pedidos administrativos, sempre sob o argumento de que não existe previsão legal para tanto.

Nesse sentido, o juiz do Trabalho, Dr. Kleverson Glauber, reconheceu que essa resistência por parte da MGS “está evidenciada também na ação que deu origem ao inquérito civil público”, oportunidade na qual ela manifestou o “inconformismo quanto ao direito pleiteado”, referindo-se à possibilidade de concessão de carga horária especial aos empregados com deficiência ou aos que tenham cônjuges, filhos ou dependentes nessa condição. O juiz destacou ainda que “as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência". Ele complementou que entende “se tratar de medida necessária a tornar efetiva os direitos à saúde, ao trabalho, à acessibilidade e à inclusão das pessoas com deficiência”.

De acordo com o juiz do Trabalho Dr. Kleverson, a decisão liminar alcança os trabalhadores com deficiência e os responsáveis por cuidar de pessoas com deficiência, “assegurando, nesta hipótese o direito ao trabalho assegurado ao cuidador”.

O juiz ainda justificou a decisão de forma antecipada ao afirmar que “quanto mais tempo as pessoas com deficiência permanecem sem o acompanhamento necessário, que inclui cuidados especiais, terapias, entre outros, a depender do caso concreto, maior será o comprometimento dos direitos à saúde, acessibilidade, inclusão e ao trabalho”.

Por fim, eventual descumprimento dessa decisão liminar, sobre a qual ainda cabe recurso, sujeitará a MGS ao pagamento de multa de R$ 10 mil por cada ato que configurar infração à obrigação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

COPASA IMPLANTA NOVA MODALIDADE DE TARIFA SOCIAL COM DESCONTO DE 65%

Nova categoria garante maior redução na conta de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza A Copasa implantou, desde 22 de janeiro, uma nova modalidade de Tarifa Social, ampliando o alcance do benefício destinado às famílias de baixa renda em Minas Gerais. A nova categoria concede desconto de 65% nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza, sem limite de consumo. Prevista pela Lei Federal nº 14.203/2021, a Tarifa Social assegura desconto na fatura mensal para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desde dezembro de 2024, uma nova legislação federal também passou a garantir automaticamente o benefício aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da condição socioeconômica. O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência, incluindo crianças com transtorno do espectro autista. Seguindo critérios de composição familiar registrados no CadÚnico, o program...

AXIA ENERGIA FAZ TESTES DE ROTINA NAS SIRENES DA USINA DE FURNAS

Objetivo é assegurar a plena operação do sistema implantado nos municípios de São José da Barra , São João Batista do Glória e Capitólio O sistema de comunicação e alerta da Usina de Furnas, operada pela AXIA Energia, passará por testes acústicos entre os dias 24 e 26 de fevereiro. A ação ocorre nos municípios de São José da Barra, São João Batista do Glória e Capitólio, e conta com o apoio das defesas civis locais. A atividade faz parte do Plano de Ação de Emergência (PAE) da usina. O objetivo é assegurar o pleno funcionamento do sistema, garantindo o alcance da comunicação nas comunidades onde os equipamentos estão instalados.    De acordo com o coordenador do PAE pela AXIA Energia, Cristiano Simão , os moradores não devem se preocupar e nem modificar seu cotidiano quando ouvirem as sirenes. “Trata-se somente de um teste. A usina segue em pleno funcionamento, sem qualquer anormalidade em sua operação”, afirma.    O PAE estabelece critérios e ações de segurança para as usinas fiscal...