Pular para o conteúdo principal

CONGRESSO APROVA LICENÇA AMBIENTAL ESPECIAL E LIBERA DEVASTAÇÃO NO BRASIL

MP 1.308/25 autoriza em tempo recorde obras e empreendimentos que são considerados “estratégicos” pelo Executivo, mas sem definir o que vem a ser “estratégico”. Na prática, LAE institui licença ambiental baseada em interesses políticos e econômicos

Um dia após ser aprovada na Comissão Mista, a Medida Provisória 1.308/25, que regulamenta o perigoso Licenciamento Ambiental Especial (LAE), foi aprovada no Congresso Nacional nesta quarta-feira (03). Agora, o texto segue para sanção do presidente Lula, que ainda pode vetar trechos.

“A Licença Ambiental Especial é uma nova modalidade de licenciamento criada pelo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cujo objetivo é contemplar interesses políticos e econômicos que envolvem a construção de grandes obras, sem que, com isso, fique garantido o respeito aos estudos técnicos de impacto ambiental e o respeito à vida e segurança das pessoas. Entre vários pontos perigosos do texto, podemos destacar a possibilidade de concessão do autolicenciamento, casos de inexigibilidade e de renovação automática de licença ambiental”, destaca a especialista em Políticas Públicas do Greenpeace Brasil, Gabriela Nepomuceno.

A gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, acrescenta que a MP não deixa clara a definição de empreendimentos “estratégicos”, abrindo margem para interferência política na seleção das obras

“A LAE enfraquece o licenciamento ambiental ao inviabilizar estudos aprofundados e ampliar a interferência política em decisões técnicas, caracterizando evidente retrocesso socioambiental. A falta de critérios objetivos para definir projetos “estratégicos” pode facilitar a aprovação de empreendimentos de alto impacto sem a devida avaliação socioambiental, somado ao fato de que ao impor prazos exíguos para emissão das licenças, a norma desconsidera a complexidade e as particularidades de cada caso, comprometendo a prevenção de danos e o próprio cumprimento do dever constitucional de proteção ambiental”, explica Barbarulo.

“A noma desvirtua o dever constitucional de controle prévio de atividades potencialmente poluidoras, previsto no art. 225, §1º, IV, da Constituição. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já afirmou que a proteção ambiental exige a observância de regras que garantam fiscalização técnica e criteriosa. A criação de mecanismos excepcionais, como a LAE, sem critérios técnicos objetivos, viola o dever estatal de precaução e prevenção aos danos ambientais e climáticos”, complementa a gerente jurídica.

Devastação aprovada a toque de caixa
Além do conteúdo devastador do texto para o meio ambiente e povos tradicionais, o Greenpeace Brasil alerta que todo o processo de votação da MP foi realizado a toque de caixa, sem prazo hábil para o debate com sociedade civil, academia, populações potencialmente impactadas etc e sem audiências públicas. No Senado, a votação desta quarta-feira durou menos de cinco minutos.

“O que assistimos essa semana foi o Congresso preparando a sua ceia de natal às custas do país, em que o prato principal foi o licenciamento ambiental devastado, servido aos setores mais predatórios. Mas, como bem sabemos, não existe almoço grátis, e serão a população brasileira que amargará o preço desse banquete com desastres ambientais, violência no campo, saúde pública deteriorada e de um clima cada vez mais hostil. Os deputados e senadores que garantiram essa festa devem ter seus nomes lembrados a cada nova tragédia anunciada por essa lei, que legaliza a licença para destruir", alerta Nepomuceno.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia).  No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...