MP 1.308/25 autoriza em tempo recorde obras e empreendimentos que são considerados “estratégicos” pelo Executivo, mas sem definir o que vem a ser “estratégico”. Na prática, LAE institui licença ambiental baseada em interesses políticos e econômicos
Um dia após ser aprovada na Comissão Mista, a Medida Provisória 1.308/25, que regulamenta o perigoso Licenciamento Ambiental Especial (LAE), foi aprovada no Congresso Nacional nesta quarta-feira (03). Agora, o texto segue para sanção do presidente Lula, que ainda pode vetar trechos.“A Licença Ambiental Especial é uma nova modalidade de licenciamento criada pelo Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cujo objetivo é contemplar interesses políticos e econômicos que envolvem a construção de grandes obras, sem que, com isso, fique garantido o respeito aos estudos técnicos de impacto ambiental e o respeito à vida e segurança das pessoas. Entre vários pontos perigosos do texto, podemos destacar a possibilidade de concessão do autolicenciamento, casos de inexigibilidade e de renovação automática de licença ambiental”, destaca a especialista em Políticas Públicas do Greenpeace Brasil, Gabriela Nepomuceno.
A gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, acrescenta que a MP não deixa clara a definição de empreendimentos “estratégicos”, abrindo margem para interferência política na seleção das obras
“A LAE enfraquece o licenciamento ambiental ao inviabilizar estudos aprofundados e ampliar a interferência política em decisões técnicas, caracterizando evidente retrocesso socioambiental. A falta de critérios objetivos para definir projetos “estratégicos” pode facilitar a aprovação de empreendimentos de alto impacto sem a devida avaliação socioambiental, somado ao fato de que ao impor prazos exíguos para emissão das licenças, a norma desconsidera a complexidade e as particularidades de cada caso, comprometendo a prevenção de danos e o próprio cumprimento do dever constitucional de proteção ambiental”, explica Barbarulo.
“A noma desvirtua o dever constitucional de controle prévio de atividades potencialmente poluidoras, previsto no art. 225, §1º, IV, da Constituição. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já afirmou que a proteção ambiental exige a observância de regras que garantam fiscalização técnica e criteriosa. A criação de mecanismos excepcionais, como a LAE, sem critérios técnicos objetivos, viola o dever estatal de precaução e prevenção aos danos ambientais e climáticos”, complementa a gerente jurídica.
Devastação aprovada a toque de caixa
Além do conteúdo devastador do texto para o meio ambiente e povos tradicionais, o Greenpeace Brasil alerta que todo o processo de votação da MP foi realizado a toque de caixa, sem prazo hábil para o debate com sociedade civil, academia, populações potencialmente impactadas etc e sem audiências públicas. No Senado, a votação desta quarta-feira durou menos de cinco minutos.
“O que assistimos essa semana foi o Congresso preparando a sua ceia de natal às custas do país, em que o prato principal foi o licenciamento ambiental devastado, servido aos setores mais predatórios. Mas, como bem sabemos, não existe almoço grátis, e serão a população brasileira que amargará o preço desse banquete com desastres ambientais, violência no campo, saúde pública deteriorada e de um clima cada vez mais hostil. Os deputados e senadores que garantiram essa festa devem ter seus nomes lembrados a cada nova tragédia anunciada por essa lei, que legaliza a licença para destruir", alerta Nepomuceno.
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