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ACORDO TRANSFORMA DISPUTA JUDICIAL EM INVESTIMENTOS SOCIAIS EM ARAGUARI

Parceria mediada pela AGU regulariza vagas em curso de Medicina no Triângulo Mineiro e garante construção de UBS e concessão de bolsas de estudo

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Ministério da Educação (MEC), firmou acordo judicial com o Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos (Imepac) que regulariza a ampliação de vagas no curso de Medicina, põe fim a uma disputa judicial iniciada em 2022 e assegura investimentos sociais estimados em R$ 9,2 milhões para o município de Araguari, no Triângulo Mineiro.

A conciliação foi conduzida pela Coordenação de Serviço Público da Procuradoria Regional da União da 6ª Região (Coresp6) e encerrou ação ajuizada pelo Instituto de Administração & Gestão Educacional Ltda. e pelo Imepac contra a União Federal.

A controvérsia envolvia a ampliação da oferta de vagas no curso de Medicina. As instituições buscavam a manutenção dos efeitos da Portaria MEC nº 864/2022, que autorizava 60 vagas, bem como a edição de novo ato administrativo para a implementação de outras 39, totalizando 99 vagas. A União, por sua vez, sustentou que a expansão da oferta deve observar o chamamento público previsto na Lei nº 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos.

Além de regularizar a situação das vagas, o acordo estabelece contrapartidas sociais em favor do município de Araguari. Entre elas, está a construção e a doação integral de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo II, que passará a integrar a rede municipal de atenção primária, ampliando a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Bolsas de estudo
O termo também prevê medidas voltadas à inclusão no ensino superior, com a concessão imediata de sete bolsas integrais e uma bolsa parcial de 30% no curso de Medicina, destinadas a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A seleção seguirá os critérios do Programa Universidade para Todos (ProUni), sem impacto no orçamento público.

A conciliação foi homologada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com extinção do processo e resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC). O trânsito em julgado da decisão foi certificado em 17 de dezembro de 2025, encerrando definitivamente o litígio.

“A solução consensual de conflitos é uma das expressões mais qualificadas da missão constitucional da AGU”, observou o coordenador da Coresp6, Tobias Morato Teixeira. “Encerrar litígios com segurança jurídica e foco no interesse público permite transformar disputas judiciais em resultados concretos para a sociedade”.

Segundo Teixeira, especialmente quando esses acordos viabilizam a implementação de políticas públicas essenciais, a exemplo da saúde e da educação, “reafirma-se o papel da AGU como instituição estratégica do Estado brasileiro, comprometida com a efetividade dos direitos fundamentais e com a construção de soluções duradouras para a coletividade”.

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