Pular para o conteúdo principal

AEROVIÁRIOS E EMPRESAS AÉREAS ASSINAM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NO TST

Documento firmado nesta segunda-feira (12) é resultado de mediação conduzida pelo Tribunal Superior do Trabalho


Representantes dos aeroviários e das companhias aéreas assinaram, nesta segunda-feira (12), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. O documento é resultado de mediação iniciada em dezembro de 2025, conduzida pela Vice-Presidência do TST, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST).

A mediação foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e envolveu o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), a Federação Nacional dos Aeronautas e Aeroviários (Fentac) e o Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo (Saesp), entre outras entidades representativas da categoria.

Proposta construída coletivamente
A convenção coletiva assinada nesta tarde foi construída em reuniões realizadas em 19 e 30 de dezembro com a presença do vice-presidente do Tribunal, ministro Caputo Bastos, coordenador do Cejusc/TST, de juízes e juízas auxiliares e servidores da equipe de mediação.

Entre os principais pontos aprovados estão:
  • Reajuste salarial e demais cláusulas econômicas com aplicação do INPC + 0,5%;
  • Reajuste de 8% no vale-alimentação e de 5% no vale-refeição;
  • Garantia de emprego por três anos para trabalhadores e trabalhadoras às vésperas de aposentadoria;
  • Inclusão de cláusulas sobre abono de falta para acompanhamento de filho ao médico, com aumento da idade-limite de seis para oito anos, e novos pisos salariais para funções específicas.
A proposta foi votada pela categoria em assembleias realizadas até 7 de janeiro, quando o resultado foi comunicado ao Tribunal.
Compromisso com a mediação e com o serviço essencial

Na cerimônia de assinatura, o ministro Caputo Bastos destacou o papel institucional da Justiça do Trabalho no apoio às categorias essenciais, mesmo durante o período de recesso forense. “Estivemos de braços dados com várias categorias cujas datas-base coincidem com o final do ano. São categorias essenciais para a sociedade, e o mau funcionamento de qualquer uma delas afeta a todos”, afirmou.

Para o vice-presidente do TST, a celebração da convenção é um momento de muita felicidade para a Justiça do Trabalho. “Avançamos em mais um acordo, em mais uma conciliação”, ressaltou. “Esse talvez seja o papel mais importante da Justiça do Trabalho, e estamos felizes por cumprir nossa missão a contento.”

Caputo Bastos também destacou o respeito e o diálogo estabelecidos entre trabalhadores e empregadores no processo de mediação. “Ninguém abriu mão da defesa dos seus direitos, mas tudo foi feito com transparência e respeito mútuo, sob os olhos atentos da Justiça do Trabalho”, concluiu.
Entidades destacam avanços e desafios

O presidente da Fentac, Paulo Alexandre Vieira, avaliou positivamente o resultado do processo de negociação. “Tivemos avanço real nos pisos salariais, nos benefícios como vale-refeição e vale-alimentação, e conseguimos retirar da negociação uma cláusula que preocupava os trabalhadores, relacionada ao banco de horas”, afirmou.

Para ele, a mediação foi bem-sucedida, mas também revelou entraves na relação entre as partes. “Fica uma sensação de frustração por termos precisado recorrer a um terceiro ator, o TST, para alcançar uma solução. As negociações deveriam acontecer diretamente entre trabalhadores e empresas.”

Segundo o dirigente, o diálogo no setor deve considerar também a segurança operacional. “Hoje, o setor aéreo já não é tão atrativo para os trabalhadores, o que impacta diretamente a segurança de voo. Quando negociamos, pensamos não apenas em ganhos financeiros, mas também na sociedade e na segurança de todos.”
Concessões dos dois lados

O advogado do SNEA, Leonardo Aurélio Pardini, destacou o equilíbrio alcançado na convenção. “Foram quatro meses de negociação com 11 entidades diferentes de aeroviários. Apesar dos esforços das partes, o TST foi fundamental para o avanço das discussões. A convenção resultou em concessões mútuas e foi positiva tanto para os trabalhadores quanto para as empresas”, afirmou.

Segundo Pardini, o principal desafio foi chegar ao consenso sobre o reajuste salarial. “O aumento real com base no INPC + 0,5% foi o ponto mais sensível. Esse tipo de correção tem impacto significativo para as empresas, mas era uma demanda essencial para os trabalhadores.”

(Nathalia Valente/CF)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...