A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) acolheu, por unanimidade, embargos de declaração e reformou decisão anterior que havia considerado procedente denúncia contra a Prefeitura Municipal de Perdões, relacionada à Concorrência Pública nº 02/2024.
A denúncia, apresentada pela empresa Construções Castro Ltda., apontava suposta sobreposição de objetos entre a nova licitação e o Contrato nº 8.347/2022, o que teria configurado irregularidade administrativa. Em outubro de 2025, o Tribunal havia aplicado multas individuais de R$ 3 mil a cinco agentes públicos.
Ao analisar os embargos, o relator, conselheiro em exercício Hamílton Coelho, reconheceu a existência de omissão, contradição e erro material no acórdão anterior. Segundo o voto, não foram encontrados nos autos termos aditivos formalmente válidos que comprovassem a prorrogação do contrato original, que, conforme o certame, se encerrou em 31 de janeiro de 2023.
Dessa forma, o colegiado concluiu que não houve sobreposição de objetos, uma vez que a nova licitação foi deflagrada apenas em fevereiro de 2024, após o término da vigência contratual.
Com a decisão, o TCE-MG julgou a denúncia improcedente, anulou as multas aplicadas aos responsáveis e determinou o arquivamento do processo.
A denúncia, apresentada pela empresa Construções Castro Ltda., apontava suposta sobreposição de objetos entre a nova licitação e o Contrato nº 8.347/2022, o que teria configurado irregularidade administrativa. Em outubro de 2025, o Tribunal havia aplicado multas individuais de R$ 3 mil a cinco agentes públicos.
Ao analisar os embargos, o relator, conselheiro em exercício Hamílton Coelho, reconheceu a existência de omissão, contradição e erro material no acórdão anterior. Segundo o voto, não foram encontrados nos autos termos aditivos formalmente válidos que comprovassem a prorrogação do contrato original, que, conforme o certame, se encerrou em 31 de janeiro de 2023.
Dessa forma, o colegiado concluiu que não houve sobreposição de objetos, uma vez que a nova licitação foi deflagrada apenas em fevereiro de 2024, após o término da vigência contratual.
Com a decisão, o TCE-MG julgou a denúncia improcedente, anulou as multas aplicadas aos responsáveis e determinou o arquivamento do processo.
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