Pular para o conteúdo principal

EMPRESA DE RECICLAGEM DE LAVRAS É DESTAQUE NO SUL DE MINAS


A palavra reciclagem foi introduzida ao vocabulário internacional no final da década de 80, quando foi constatado que as fontes de petróleo e outras matérias-primas não renováveis estavam e estão se esgotando. O processo de reciclagem converte o lixo descartado (matéria-prima secundária) em produto semelhante ao inicial ou outro qualquer.

Uma importante alternativa que o país dispõe são as empresas que realizam a coleta e o encaminhamento de resíduos industriais. No Sul de Minas uma das empresas mais importantes nessa área é a Santa Maria.

Com mais de 30 anos de presença no mercado, a Santa Maria surgiu em Lavras e, hoje, conta com filiais em Varginha, Viçosa, Contagem, Sete Lagoas, Ubá e Uberaba. Segundo o seu proprietário José Antônio Coelho, o mais importante é trabalhar a questão cultural, incentivando a conscientização ambiental da sociedade. " A disseminação da política de 'Rs' (reduzir, reutilizar e reciclar) deve ser uma constante na vida social hoje", disse. José Antônio ressalta que é preciso olhar com cuidado para a questão ambiental. "Preocupamos-nos muito com a consciência ambiental, por isso estabelecemos parcerias com grandes empresas para estudarmos juntos o melhor e mais correto destino para os resíduos produzidos por elas, evitando impactos ambientais", frisou.

A Reciclagem Santa Maria é licenciada pelo Copam (Conselho de Política Ambiental) e pela Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente) e realiza coleta industrial em mais de 50 empresas do Sul de Minas como Mangels, Fiat Automóveis, Plascar, TRW do Brasil, Café Bom Dia, São Marco, Total Alimentos, entre outras.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

TSE RATIFICA REDEFINIÇÃO DE CADEIRAS NA CÂMARA

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, 27, a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer. A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra at...