Pular para o conteúdo principal

TJMG CONDENA EX-PREFEITO CLÉBEL ÂNGELO

O ex-prefeito de Ijaci, no Sul de Minas, Clébel Ângelo Márcio Pereira e um ex-vereador do mesmo município foram condenados por improbidade administrativa pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo a decisão, publicada na última quarta-feira, dia 17 de março, terão que pagar multa a favor do município no valor de R$ 10 mil cada um. Os dois também foram condenados à perda das funções públicas porventura exercidas e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Com a decisão dos magistrados, o ex- prefeito e o ex-vereador tiveram ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

O Ministério Público ajuizou ação contra os dois alegando que os dois réus causaram prejuízo aos cofres públicos e afrontaram os princípios constitucionais da administração pública. Segundo o processo, o ex-vereador constituiu pessoas jurídicas em nome de sua esposa e de seu filho, com o objetivo de prestar serviços de borracharia e lavagem de veículos ao município, que fica no Sul de Minas. Contudo, os negócios eram administrados pelo ex-vereador. Também ficou provado nos autos que o ex-prefeito Clébel Ãngelo contribuiu para o ato de improbidade, já que admitiu em sua gestão (2001-2004) a prestação de serviços exclusiva ao município por parte da empresa constituída pelo ex-vereador.

Para o relator do processo, desembargador Carreira Machado, ficou caracterizada a improbidade administrativa por violação aos princípios que regem a administração pública – honestidade e probidade, por exemplo – e pela consequente lesão ao patrimônio público. O magistrado entendeu que é incontestável, nesse caso, a presença de dolo ou culpa na conduta dos dois réus. O desembargador Brandão Teixeira, revisor do processo, teve entendimento diferente. Para ele, apenas a aplicação da multa era condenação suficiente, pois inexistiria prejuízo material ao município. Para o magistrado, a administração municipal gozou efetivamente dos serviços prestados e pagou por eles um preço não exorbitante. Brandão Teixeira, no entanto, foi vencido em seu entendimento, porque o desembargador Caetano Levi Lopes votou nos mesmos termos do relator.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TRE-MG CASSA VEREADOR DE RIBEIRÃO VERMELHO POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio. Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude. O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência d...

LAVRAS REGISTRA ALTA ADERÊNCIA AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

clique na imagem para ampliar O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou painel com dados de 2025 sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério pelos municípios mineiros, e Lavras aparece classificada na faixa de Alta Aderência. Segundo o levantamento, baseado em informações extraídas do Módulo Folha de Pagamentos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), o município possui 390 vínculos analisados, dos quais 10 não atendem ao valor mínimo estabelecido pela legislação federal — um percentual de 2,56% de não conformidade. O piso nacional do magistério é regulamentado pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que determina o valor mínimo de remuneração para professores da educação básica. Para 2025, o piso foi fixado em R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. Conforme os dados do TCE-MG, Lavras soma R$ 57.387,33 em valores não pagos a professores que deveriam receber ao menos o piso nacional, e a despesa com pessoal do ...

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...