Os lideres da Minoria, deputado Gustavo Freut, Paulo Abi-Ackel (PSDB), Luiz Carlos Hauly e Vanderlei Macris solicitaram informações ao Ministro de Estado das Minas e Energia, relativas ao apagão ocorrido no dia 10 de novembro de 2009, com interrupção de energia em 18 estados do país, o que causou graves prejuízos e transtornos à milhões de pessoas. Depois de imediata atividade de fiscalização, e, após ouvir as razões de defesa da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu que o apagão resultou de deficiências na manutenção, modernização e operação das linhas de transmissão operadas e mantidas por aquela concessionária, e que já vinham sendo apontadas desde 2003, pela Aneel e pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), que culminaram no blecaute do dia 10 de novembro de 2009. No Requerimento de Informação nº 4857/2010, os deputados solicitaram ao Ministro que informe a respeito das notificações, atuações e demais atos de imputação de irregularidade, realizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, remetendo cópia de inteiro teor dos documentos que consubstanciaram tais atos administrativos e os processos delas decorrentes.
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio. Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude. O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência d...

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