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JUSTIÇA FEDERAL CONDENA DENTISTA EM VARGINHA

A Justiça Federal em Varginha, no Sul de Minas, condenou o dentista Rogério Rezende Reis a 4 anos e 2 meses de prisão e pagamento de 50 dias-multa, o equivalente a mais de 39 mil reais, pelo crime de falsidade ideológica. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter emitido 83 recibos atestando falsamente a prestação de serviços odontológicos para uso em declarações do Imposto de Renda. Os recibos foram emitidos entre os anos de 2002 e 2004. Segundo a denúncia do MPF, contribuintes “compraram” os documentos por meio do pagamento de uma porcentagem que variou entre 5 e 7% do seu valor. Os recibos foram utilizados para reduzir a base de cálculo do imposto.

Em sua defesa, o réu sustentou a prestação dos serviços odontológicos, mas não apresentou nenhuma prova que confirmasse suas declarações. Na verdade, conforme ressalta o juiz na sentença, o próprio acusado “admitiu que não declarou ao fisco a suposta renda acumulada com os alegados trabalhos odontológicos prestados, omissão que reforça a tese da inexistência do serviço”. A fraude foi descoberta pela Receita Federal por meio do cruzamento das declarações e dados dos contribuintes.

Para o MPF, a condenação demonstra que ludibriar o Fisco na declaração do Imposto de Renda pode render muita dor de cabeça tanto ao contribuinte quanto ao profissional que fornece os recibos. Essa conduta - de fornecer e comprar recibos para reduzir o valor a ser pago ou aumentar o valor da restituição - é crime. Atualmente, os sistemas da Receita fazem o cruzamento de todos os dados lançados pelos contribuintes em suas declarações e acabam detectando as irregularidades. Se a fraude for confirmada, além de eventual processo criminal, os envolvidos ainda terão de pagar o imposto devido e multa.
da assessoria

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