João Bosco Pessine |
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caratinga e do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (GEPP), propôs Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine Gonçalves, e contra o presidente da Associação dos Municípios da Microrregião da Vertente Ocidental do Caparaó (Amoc), Grimaldo de Oliveira Bicalho. Segundo o MPMG, o prefeito de Caratinga teria celebrado, com o auxílio do presidente da Amoc, diversos contratos no exercício financeiro de 2009 de locação de máquinas pesadas, sem o prévio procedimento licitatório, gerando lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública, nos termos dos artigos 10, VIII, e 11, caput, e inciso I, ambos da Lei 8.429/92.
De acordo com o MPMG, João Bosco celebrava convênios com a Amoc, presidida por Grimaldo de Oliveira, visando à cessão remunerada de equipamentos (máquinas pesadas) do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG), que estavam em poder da associação. A Amoc, por sua vez, contratava os mesmos serviços, ou seja, locava máquinas pesadas de empresas privadas para serem utilizadas pela Prefeitura Municipal de Caratinga. As empresas contratadas emitiam os correspondentes documentos fiscais em nome da Amoc e os encaminhava para a Prefeitura de Caratinga. Posteriormente, tais notas eram enviadas à associação, que providenciava o pagamento mediante os recursos repassados pela municipalidade em virtude dos convênios celebrados.
Dessa forma, o município de Caratinga se eximia da obrigação de licitar, já que os serviços contratados por intermédio do presidente da Amoc eram prestados à Prefeitura Municipal de Caratinga, verdadeira contratante. Foram celebrados cerca de 50 contratos para locação de máquinas pesadas - carregadeiras, motoniveladoras, retroescavadeiras e tratores. Os valores ultrapassam R$ 600 mil.
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