terça-feira, 21 de dezembro de 2010

ALMG ENCERRA TRABALHOS DA 16ª LEGISLATURA

Minas Gerais será o primeiro estado do país a barrar do primeiro escalão estadual políticos que sejam enquadrados nos casos de inelegibilidade do Ficha Limpa. A Proposta de Emenda à Constituição nº 63 (PEC 63), também conhecida como Ficha Limpa mineiro, foi aprovada em 2ª turno nesta sexta-feira, no último dia de atividades da 16ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado. O deputado Lafayette Andrada (PSDB) foi o relator da matéria e destaca a importância do pioneirismo de Minas neste assunto: “O Ficha Limpa Mineiro é um exemplo para todo o país. Vai ao encontro do desejo da sociedade e fortalece a ética na política.”

A Lei 4.999, que delega poderes ao governador Antônio Anastasia para a realização de uma reforma administrativa, também foi aprovada, abrindo caminhos para o anúncio do novo secretariado. Anastasia agora pode criar, extinguir ou fundir secretarias, sem, contudo, “fazer mudanças em garantias adquiridas dos servidores públicos”, como destaca o deputado Lafayette, articulador das negociações do projeto na Assembleia.

A PEC 54, de autoria do deputado Lafayette Andrada, é outro destaque da manhã de fechamento das atividades do Parlamento. Ela faz adequações na Constituição do Estado em relação à Constituição Federal e possui uma emenda, também de Lafayette, que dá aumento significativo aos professores, incorporando gratificações ao seu salário base e estabelecendo o piso de R$ 1.320 para a rede estadual. O Orçamento do próximo ano foi aprovado e foi fechado em R$ 44,9 bilhões.

Ficha Limpa
A PEC da Ficha Limpa foi aprovada por 62 votos favoráveis, 14 abstenções e um voto em branco – do deputado Ivair Nogueira, do PMDB. Além da barrar ficha-sujas do comando de secretarias, subsecretarias, secretarias-adjuntas e empresas e fundações públicas, a regra vale para incluídos nas listas tríplices enviadas ao Executivo para a escolha de nomes para cargos de nomeação do governador, como Procurador-Geral de Justiça, Conselheiro do Tribunal de Contas (nas vagas do governo) e os desembargadores promovidos pelo quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.

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