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CÂMARA MUNICIPAL DE SJDR APROVA REAJUSTE PARA VEREADORES RETROATIVO A JANEIRO DE 2010

Os vereadores de São João del-Rei tiveram motivos de sobra para comemorar a virada de ano. Depois de votarem os próprios 13ºs salários, durante as reuniões extraordinárias de 5 e 6 de dezembro, os edis utilizaram de mais duas sessões extras, dias 22 e 23, para aprovarem seus reajustes salariais relativos ao percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), retroativo a janeiro de 2010. Portanto, no apagar das luzes, os ocupantes das 10 cadeiras do Legislativo local receberam R$ 2.400 (subsídio de dezembro), R$ 2.400 (13º salário) e R$ 855,28 (diferença salarial apurada ao longo do ano passado). Totalizando o pagamento de R$ 5.655,28 para cada um deles.

O Projeto de Resolução 1866, de autoria da Mesa Diretora, “que estabelece normas para a revisão do subsídio de que trata a Lei 3.559, de 29.09.2000” e que aprovou, por unanimidade, o reajuste salarial e o pagamento de atrasados foi votado sem ter sido lido pelo secretário da Câmara Municipal, vereador Mauro Alexandre Carvalho Duarte (PSDB), evitando que as poucas pessoas presentes na sessão extraordinária se inteirassem do teor do mesmo.

Segundo a presidente da Casa, Jânia Costa Pereira da Silveira (PTB), “a decisão é um direito adquirido em juízo, inclusive já transitado em julgado. Era para o subsídio mensal dos vereadores ser no valor de R$2.700,00. Trata-se de uma reposição”. No entanto, o art. 37, X, da Constituição Federal dispõe que o subsídio de detentor de mandato eletivo somente poderá ser fixado por lei específica. Logo, para esses casos, é inadmissível que essas fixações, como neste caso, sejam efetuadas através de Resolução.

A Resolução
O Projeto 1866 determina, no parágrafo 1º do Art. 1º, que a revisão do subsídio terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2010. E especifica no parágrafo 2º que a diferença salarial se refere ao percentual acumulado do INPC, apurado nas competências compreendidas entre janeiro e novembro de 2010 e incide sobre a base de cálculo expressa pelo valor do subsídio mensal de R$ 2.400,00, ficando autorizada (Art. 2º) a percepção da diferença salarial postada em R$ 855,28. Assim, a partir de janeiro deste ano, os vereadores passarão a receber, ao invés dos R$ 2.400,00, a quantia de R$ 2.539,93.
da Folha das Vertentes

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