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AGU GARANTE TETO DE R$ 180 PARA EXAMES DA CNH EM MINAS GERAIS

Justiça reconhece competência da Secretaria Nacional de Trânsito para regulamentar o tema. Limite era contestado por Tribunal de Contas estadual

Iniciativa integra o programa CNH do Brasil e visa padronizar os preços em todo o País

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a manutenção, em Minas Gerais (MG), do teto nacional para os valores cobrados nos exames médicos e psicológicos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em ação proposta pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (PRU6), por meio de sua Coordenação-Geral Jurídica (CGJ6), a Justiça Federal suspendeu, em 10 de fevereiro de 2026, decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que se opunha à aplicação de norma federal sobre os valores dos exames.

A decisão judicial reconheceu que a competência para definir os valores é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão responsável pela regulamentação no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito. Desde dezembro de 2025, a Portaria nº 927/2025 estabelece o teto nacional de R$ 180,00 para o conjunto dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica exigidos nesses processos.

Limite nacional

A controvérsia teve início quando o TCE-MG determinou a suspensão da Portaria CET-MG nº 2.002/2025. O ato estadual apenas aplicava, no âmbito local, o limite fixado nacionalmente pela Senatran para os exames previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Ao atender a União, a PRU6 sustentou que o tribunal de contas estadual não possui competência para suspender ato normativo que dá cumprimento a regra federal editada no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito. O juízo acolheu os argumentos apresentados pela AGU e assentou que eventual questionamento sobre a validade da norma federal não se insere nas atribuições da corte de contas estadual.

O magistrado também considerou que a suspensão do teto poderia causar prejuízo direto à população. Sem o limite nacional, poderiam ser cobrados valores superiores aos definidos pela regulamentação federal. A decisão destacou que diferenças de pequeno valor, em muitos casos, não são questionadas judicialmente, o que poderia resultar em perdas financeiras para os cidadãos.

O advogado da União Pedro de Paula Machado avalia que “a atuação da AGU foi extremamente rápida e exitosa para evitar prejuízos aos cidadãos mineiros que pretendem obter a CNH”.

A decisão suspende os efeitos do ato do TCE-MG, restabele a validade da Portaria CET-MG nº 2.002/2025 e assegura a aplicação do teto nacional em Minas Gerais. A medida ainda reafirma a competência da União para definir normas gerais de trânsito e garante maior previsibilidade aos cidadãos.

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