Pular para o conteúdo principal

MinC CONTEMPLA BIBLIOTECA DE ALFENAS

A Secretaria de Educação e Cultura de Alfenas (SMEC), no Sul de Minas, participou no "Edital Mais Cultura de Apoio a Bibliotecas Públicas", e o município foi contemplado em 10º lugar, num total de 332 concorrentes, do Ministério da Cultura (MinC). A proposta selecionada da SMEC contou com o apoio da técnica Cassiana Torres, que receberá "Kit de modernização", composto de cerca de 1.200 volumes; aquisição de equipamentos e objetos de ambiência como: estantes, placas de sinalização, expositores, mesas, caixas de periódicos, armários e especialmente itens como almofadas, piso tátil, teclados, mouses e mobiliário que vão dar acessibilidade a crianças e portadores de necessidades especiais.

O projeto também contempla a capacitação de funcionários e pessoas voluntárias da comunidade para atuarem como mediadores ou agentes de Leitura. O valor total deste projeto é de R$ 143.710,74, com contrapartida da Prefeitura de Alfenas, no valor de R$ 28.742,15, sendo R$ 114.968,59 provenientes do MinC.

A secretária professora Aliene Eleonora de Carvalho destaca que a seleção por parte do MinC comprova a seriedade das ações desenvolvidas dentro do "Projeto Leitura Perto de Você", que tem como objetivo aumentar o nível de leitura da comunidade alfenense. A abertura da Biblioteca Pública, aos sábados, a criação da Biblioteca Popular Jardim Primavera, a contínua aquisição de acervo, a capacitação de servidores e ainda, a disponibilização de material de leitura em diversos locais fazem parte das políticas públicas do município e serão contempladas em 2011, por outras ações inovadoras de valorização da leitura em Alfenas. "Essa é mais uma vitória da educação em Alfenas" afirma a Secretária.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...