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UninCOR NÃO CONSEGUE VINCULAR FOLHA DE PAGAMENTO AO FIES ANTE NEGATIVA DO TRT

A assessoria jurídica da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação (FCTE), mantenedora da Universidade Vale do Rio Verde (UninCor), entrou no dia 17 de março com uma petição ao Tribunal Regional do Trabalho, em Belo Horizonte, expondo que não poderá efetuar o pagamento da parcela a vincenda no dia mês de março de 2011, justificando pelo não recebimento das mensalidades do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) que substituiu o antigo crédito educativo. O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas.

Ainda segundo a petição dos advogados, os valores das mensalidades, objeto do financiamento do FIES, são da ordem de R$ 500 mil, e a impontualidade do gestor do Fundo (FNDE) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, resultou um crédito a receber estimado em R$ 2,5 milhões, sendo R$ 1,2 milhão a espera da liberação. Segundo a petição, a transição da Caixa Econômica Federal –CEF- para o FNDE está causando inúmeros transtornos a Fundação (UninCor). O pedido também registra que em decorrência da suspensão temporária do ingresso de alunos do Curso de medicina por determinação do MEC, a Fundação (UninCor) terá que investir ali valores que podem superar R$ 1 milhão sob pena de descredenciamento definitivo do curso, entre outras penalidades.

O pedido finaliza apontando a inexistência de fluxo de caixa para pagamentos, e requerendo uma audiência com os Sindicatos, Assistentes, bem como os patronos (advogados dos reclamantes trabalhistas), visando alterar o acordo anteriormente firmado, na forma da quitação das reclamações trabalhistas contra a liberação dos repasses do FIES, ou seja, as reclamações trabalhistas já em execução passariam a ser pagas de acordo com o repasse do FIES, contrariando acordo que estipula um depósito mensal da Fundação (UninCor) para amortização dessas execuções trabalhistas, que vinha se arrastando há anos. No entanto, o Juiz Ricardo Marcelo Silva, apenas deferiu o benefício de não depositar o valor a que se obrigou relativo ao mês de março/2011; indeferindo o restante do pedido negando que os restantes dos depósitos se vinculem ao recebimento dos créditos do FIES, porque este não foi objeto do pacto que originou o aludido condomínio de credores.
da Folha do Sul

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