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Objetivo é garantir isonomia e segurança jurídica aos candidatos que disputam as vagas |
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Lavras (UFLA) que efetue diversas mudanças nas regras de seus processos seletivos de pós-graduação. Ao apurar reclamações sobre um dos processos seletivos da UFLA ocorrido em 2010, a Procuradoria da República em São João del Rei, nas Vertentes, detectou a existência de falhas que apontavam para a insuficiência de registros de algumas das etapas, além de pouca objetividade em certos procedimentos de avaliação.
Improbidade - Ao analisar os dados disponíveis na Internet acerca dos programas de pós-graduação, o MPF percebeu que, em alguns deles, não são claras as diretrizes para realização do certame, ou para a forma de valoração nas etapas de avaliação, havendo casos em que a própria realização de determinada etapa fica a critério subjetivo dos examinadores, o que fragiliza a segurança jurídica dos candidatos e da própria universidade.
Diretrizes - Para garantir a impessoalidade, o MPF recomendou que os componentes das bancas firmem declaração da inexistência de suspeição ou impedimento em relação aos candidatos inscritos e que as provas subjetivas sejam identificadas apenas por meio de número ou sinal, para que os avaliadores não possam saber a que candidato corresponde a prova que estejam corrigindo. O MPF pediu ainda que todos os atos e documentos relacionados ao processo seletivo, inclusive a composição das bancas examinadoras, sejam publicados integralmente no site da UFLA por um período de cinco anos.
Outras diretrizes, comuns em concursos públicos, também deverão ser observados pela UFLA, como o direito à interposição de recursos, a prévia definição das provas a serem realizadas em cada processo seletivo, a uniformidade de avaliação por meio de critérios e parâmetros previamente estabelecidos e divulgados. A universidade terá o prazo de 10 dias para informar as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
da Procuradoria da República em São João Del Rei - MPF
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