A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira, 16, projeto que institui como primeiro critério de desempate nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores) o tempo de filiação partidária. Pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/65), tem precedência o candidato mais idoso. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 6118/09, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS).
Na versão acolhida, o relator mantém o critério da idade para o caso de, aplicado o tempo de filiação, permanecer o empate. Andrada considera a alteração oportuna, mas afirma que a fórmula proposta não é suficiente para resolver os casos de empate. “Os partidos políticos têm como prática realizar campanhas de arregimentação, filiando diversas pessoas ao mesmo tempo”, argumenta. O projeto tramita em regime de prioridade e segue para votação no Plenário.
por Marcelo Westphalem
com edição de Maria Neves
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