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GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA PASSA A SE CHAMAR GUARDA CIVIL MUNICIPAL

A inexistência do atual nome da Guarda Municipal na CBO pode trazer problemas futuros para os integrantes das guardas no momento da aposentadoria, ou mesmo se decidirem um dia mudar de profissão por exemplo
A Guarda Municipal de Varginha teve alteração na sua nomenclatura e agora para a se chamar Guarda Civil Municipal de Varginha. A Lei Nº 5.444, sancionada pelo prefeito Eduardo Corujinha (PT), autoriza a mudança do nome da instituição que usará a sigla GCMV. Criada pela Lei Municipal n.º 2.250/1992 e organizada pela Lei Municipal 4.003/2003, a corporação de Varginha foi denominada como Guarda Municipal de Varginha (GMV), estando hoje composta por 94 integrantes, que atuam em diversas áreas e setores do município.

A mudança da nomenclatura para Guarda Civil Municipal leva em consideração a tendência da modificação entre a maioria das cidades do país que possuem suas guardas municipais, tais como Sorocaba, Piracicaba, Americana, São Paulo, Ribeirão Preto, entre outras. “O objetivo é de mais uma vez colocar Varginha em destaque a nível nacional, bem como continuarmos a expor a nossa Guarda Municipal como exemplo e modelo a ser seguido pelas demais guardas municipais da nossa região, do nosso estado e até do país”, disse o diretor da GCMV, Miguel José de Lima.

A mudança também visa uma adequação à Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 9 de outubro de 2002. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pela portaria determina que sejam adotados em todo o território nacional uma classificação, que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, buscando assim uma uniformização, neste caso a das Guardas Municipais de todo o país com a seguinte classificação: Guarda Civil Municipal (título), 5172-15 (código) e ocupação (tipo).
com assessoria

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