Pular para o conteúdo principal

MPMG DENUNCIA ENVOLVIDOS EM ESQUEMA DE VENDAS DE CNH EM NO SUL DE MINAS


Cerca de 50 pessoas - entre elas um ex-servidor da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), órgão regional do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), em Alfenas, responsáveis por centros de formação de condutores em Areado, Alterosa, Alfenas, Paraguaçu e Campos Gerais e alunos dessas autoescolas - irão responder na Justiça pela suposta ação fraudulenta na emissão e aquisição de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o esquema, pedindo a condenação de todos os envolvido por crimes previstos no Código Penal.

Segundo as denúncias encaminhadas à Justiça, o ex-servidor da Ciretran, valendo-se de sua função de gerir dados referentes aos exames teóricos de legislação e aos exames de prática de direção, durante cerca de um ano inseriu informações falsas e alterou indevidamente dados corretos nos sistemas do órgão do Detran, com objetivo de beneficiar candidatos à obtenção de CNH. Conforme apurado durante as investigações, os alunos entregavam uma quantia em dinheiro a responsáveis por centros de formação de condutores da região, que, por sua vez, repassavam parte do valor recebido ao então servidor da Ciretran. 

"Era uma nítida divisão de tarefas", aponta a promotora de Justiça Eliane Fernandes do Lago Corrêa. O esquema fraudulento nos municípios do Sul de Minas, de acordo com o inquérito policial, teve início em outubro de 2010 e durou até novembro de 2011.

Extravio - Além dos ilícitos apurados, o então responsável pela gestão de dados na Ciretran é acusado de ter extraviado gabaritos das provas de legislação dos candidatos beneficiados com o fim de dificultar as investigações.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...