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PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO DA PREFEITURA DE TRÊS PONTAS É NEGADO EM PLENÁRIO

Vereadores foram surpreendidos pelo grande número de servidores que compareceram ao plenário
Uma sessão que parecia tranquila, com apenas dois projetos na ordem do dia, se transformou numa reunião acirrada. Todos queriam emitir opinião sobre o primeiro assunto em pauta e mais, com a plateia lotada de servidores da Prefeitura, indignados com os salários recebidos no final de mês de outubro, os vereadores precisaram de paciência para entender a fúria daqueles que receberam muito menos que esperavam após a implantação de do Plano de Cargos e Salários.

Os vereadores foram surpreendidos pelo grande número de servidores que compareceram ao plenário, todos em busca de respostas pelo baixo salário recebido. A revolta envolve o Plano de Cargos aprovado na Câmara com anuência do Sinfas, sindicato que representa a categoria e que entrou em vigor. Diante da indignação dos trabalhadores, principalmente porque Auxílio-Alimentação e horas-extras foram cortados, os parlamentares partiram para as explicações.

O próximo passo foi a leitura do Projeto 072, de 10 de outubro deste ano, de iniciativa do Executivo e que altera o caput do art. 4º da Lei Municipal nº 3.248, de 21 de dezembro de 2011 para elevar de 10% para 20% o limite do crédito suplementar fixado para acorrer a despesa do Município decorrente de planejamento das Secretarias Municipais no presente exercício. 
A proposta de lei tem por finalidade elevar o limite de crédito suplementar previsto no orçamento 2012 em virtude do encerramento do presente exercício e final de mandato, ocasião em que são necessários vários remanejamentos orçamentários para adequação do planejamento das Secretarias Municipais, conforme considerações da Prefeita. 
A Comissão de Justiça e Redação, através do Relator Sérgio Eugênio Silva, manifestou-se favorável com apresentação de uma Emenda Modificativa visando adequar a redação original do Projeto de Lei. Pela emenda, fica modificada a redação do artigo 1º do Projeto de Lei o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º O caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.248, de 21 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: artigo 4º: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para reforço do orçamento aprovado para o exercício de 2012, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente, nos termos exatos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Depois de muitos debates, a Emenda foi aprovada e o projeto rejeitado pelo plenário.

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