Pular para o conteúdo principal

ESPORTE E CIDADANIA

A Secretaria de Esporte e Lazer de Juiz de Fora, na Zona da Mata, em parceria com o Sport Club Acadêmicos, oferece aulas de natação e hidroginástica no Bairro Bairu. O Núcleo Leste do “JF Esporte e Cidadania” é aberto à participação de toda a região, e também para moradores da Região Nordeste da cidade. Podem participar pessoas de todas as idades, inclusive deficientes. As aulas são realizadas às terças e quartas-feiras, das 7 às 11 horas, e às terças e sextas-feiras, das 14h30m às 17h30m.

Atualmente, cerca de 160 pessoas são atendidas no Bairu e muitas já relatam melhorias na saúde, como Gustavo David, 14 anos. “Tenho asma e bronquite. Depois que comecei a fazer natação, não tenho mais crises, consigo respirar melhor, dormir melhor. Além disso, estou aprendendo a nadar direito”, comemora. Lívia Aparecida , de 11 anos, é autista e também avançou bastante com a natação. 
 
“ Ela está mais sociável, mais calma. Não gosta de faltar e sempre que tem oportunidade pede pra vir”, relata o pai, Lucimar Luiz, que faz questão de levar a filha para se exercitar. Já a dona de casa Lucy Mendes Pires, 58 anos, afirma que a hidroginástica a ajudou a diminuir as dores. “Tenho bico de papagaio e artrose. Meus ombros e joelhos doíam muito. Agora sinto menos dor e consigo fazer movimentos que eu não tinha condições de fazer”.

O presidente do Sport Club Acadêmicos, Ronaldo Domingos Oliveira, afirma que participar da parceria é importante na medida em que o esporte promove saúde e educação. “É muito recompensador ver que crianças, que poderiam estar nas ruas, estão praticando uma atividade esportiva, e que as pessoas estão conseguindo melhorar a saúde física e mental com a prática das atividades aqui realizadas”, comemora. 
 
O chefe do Departamento de Lazer e Atividades Físicas, Abemar Tadeu Herdy, ressalta que “o exercício é o antídoto para a maior parte das doenças, sejam elas físicas ou mentais. Por isso convidamos as pessoas da região para virem participar conosco. Basta ligar para 3690-7853.”, finaliza.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

TCE DETERMINA RESSARCIMENTO E MULTA ASSOCIAÇÃO POR IRREGULARIDADES EM CONVÊNIO PARA ATENDER CRIANÇAS EM CAMPO BELO

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nesta terça-feira (26/8), o ressarcimento de R$84 mil e também a multa de aproximados R$ 15 mil ao presidente da Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber, à época, Ronaldo da Silva, em Campo Belo. O município, por meio do Convênio n. 8/2016 (com vigência entre 15/2/2016 e 28/2/2017), custeou e manteve despesas operacionais para oferta de ensino infantil a crianças entre 4 meses e 4 anos e 11 meses, que eram atendidas pela Associação Centro Educacional Infantil Cantinho Saber. Todavia, à época de prestar contas referente ao ano de 2016, a associação apresentou um plano de trabalho ineficaz, documentos que não foram capazes de justificar as despesas apresentadas, com inconsistências de valores, inclusive sem assinatura dos responsáveis. Não apresentou nenhuma nota fiscal, o informe de despesas total divergiu do extrato bancário e, sobre as despesas de pessoal, não recolheu encargos previdenciários. Ou...