A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão desta terça-feira, 21, a aplicação de multa pessoal de R$ 1 mil aos prefeitos e presidentes de câmaras municipais, referente a cada Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) não enviado ao TCEMG dentro do prazo- limite. A decisão foi baseada no voto do relator e presidente da Primeira Câmara, conselheiro Sebastião Helvecio (foto), amparado pelo artigo 299 do Regimento Interno do TCEMG.
A remessa dos documentos, por meio do Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo – Siace – atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os prazos estão fixados no artigo 8º, parágrafo 3º da Instrução Normativa 12/2008.
Por não enviarem o RREO com data-base de 31 de outubro de 2012, foram multados os prefeitos municipais de Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bonito de Minas, Cachoeira de Minas, Campina Verde , Catuji, Cipotânea, Conceição das Alagoas, Guaraciama, Ibiá, Itaverava, Manhuaçu, Mathias Lobato, Monte Azul, Monte Formoso, Montes Claros, Mutum, Rio Espera, Santa Maria do Salto e Tapiraí.
Também receberam a multa de R$ 1mil os chefes do Legislativo municipal que não enviaram, no prazo-limite, o RFG com data base em 31 de dezembro de 2012. A multa pessoal foi aplicada aos presidentes das câmaras municipais de Bom Jardim de Minas, Campo do Meio, Casa Grande, Catuji, Centralina, Cipotânea, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Delta, Estrela do Sul, Felixlândia, Fortaleza de Minas, Itambé do Mato Dentro, Machado, Monte Azul, Morro do Pilar, Naque, Ressaquinha, Santa Bárbara, Santa Fé de Minas, Santa Rita do Sapucaí, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Geraldo do Baixio.
Já os chefes do Executivo municipal que não enviaram, no prazo-limite, os dois relatórios – RGF e RREO –, com a data-base de 31 de dezembro de 2012, foram multados em R$ 2 mil. São eles os prefeitos de Araporã, Bonito de Minas, Candeias, Central de Minas, Cipotânea, Cristiano Otoni, Cruzeiro da Fortaleza, Divisa Nova, Inhaúma, Itambé do Mato Dentro, Martins Soares, Miraí, Monte Azul, Monte Formoso, Nanuque, Paraisópolis, Pedra Azul, Santa Juliana, Santa Maria do Salto, Serra do Salitre, Tapiraí e Tupaciguara.
Por não enviarem o RREO, com data-base de 28 de fevereiro de 2013, dentro do prazo-limite, também receberam a multa pessoal de R$ 1 mil os prefeitos municipais de Abre Campo, Araporã, Canápolis, Capetinga, Cipotânea, Córrego Danta, Cristiano Otoni, Cruzeiro da Fortaleza, Divisa Nova, Grupiara, Inhaúma, Inimutaba, Itambé do Mato Dentro, Jenipapo de Minas, Mantena, Medina, Monte Carmelo, Monte Formoso, Montes Claros, Natalândia, Pedrinópolis, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Maria do Salto, Serra do Salitre, Tupaciguara e Veríssimo.
Ainda na mesma sessão, a Primeira Câmara aprovou a proposta da aplicação de multa de R$ 2 mil aos gestores que não enviarem os próximos RGF e RREO dentro do prazo-limite.
A remessa dos documentos, por meio do Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo – Siace – atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os prazos estão fixados no artigo 8º, parágrafo 3º da Instrução Normativa 12/2008.
Por não enviarem o RREO com data-base de 31 de outubro de 2012, foram multados os prefeitos municipais de Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bonito de Minas, Cachoeira de Minas, Campina Verde , Catuji, Cipotânea, Conceição das Alagoas, Guaraciama, Ibiá, Itaverava, Manhuaçu, Mathias Lobato, Monte Azul, Monte Formoso, Montes Claros, Mutum, Rio Espera, Santa Maria do Salto e Tapiraí.
Também receberam a multa de R$ 1mil os chefes do Legislativo municipal que não enviaram, no prazo-limite, o RFG com data base em 31 de dezembro de 2012. A multa pessoal foi aplicada aos presidentes das câmaras municipais de Bom Jardim de Minas, Campo do Meio, Casa Grande, Catuji, Centralina, Cipotânea, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Delta, Estrela do Sul, Felixlândia, Fortaleza de Minas, Itambé do Mato Dentro, Machado, Monte Azul, Morro do Pilar, Naque, Ressaquinha, Santa Bárbara, Santa Fé de Minas, Santa Rita do Sapucaí, Santo Antônio do Rio Abaixo e São Geraldo do Baixio.
Já os chefes do Executivo municipal que não enviaram, no prazo-limite, os dois relatórios – RGF e RREO –, com a data-base de 31 de dezembro de 2012, foram multados em R$ 2 mil. São eles os prefeitos de Araporã, Bonito de Minas, Candeias, Central de Minas, Cipotânea, Cristiano Otoni, Cruzeiro da Fortaleza, Divisa Nova, Inhaúma, Itambé do Mato Dentro, Martins Soares, Miraí, Monte Azul, Monte Formoso, Nanuque, Paraisópolis, Pedra Azul, Santa Juliana, Santa Maria do Salto, Serra do Salitre, Tapiraí e Tupaciguara.
Por não enviarem o RREO, com data-base de 28 de fevereiro de 2013, dentro do prazo-limite, também receberam a multa pessoal de R$ 1 mil os prefeitos municipais de Abre Campo, Araporã, Canápolis, Capetinga, Cipotânea, Córrego Danta, Cristiano Otoni, Cruzeiro da Fortaleza, Divisa Nova, Grupiara, Inhaúma, Inimutaba, Itambé do Mato Dentro, Jenipapo de Minas, Mantena, Medina, Monte Carmelo, Monte Formoso, Montes Claros, Natalândia, Pedrinópolis, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Maria do Salto, Serra do Salitre, Tupaciguara e Veríssimo.
Ainda na mesma sessão, a Primeira Câmara aprovou a proposta da aplicação de multa de R$ 2 mil aos gestores que não enviarem os próximos RGF e RREO dentro do prazo-limite.
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