O pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta
pelo PT de Barbacena para suspender os efeitos da Lei Delegada nº 67, de
14.05.2013, que “dispõe sobre os Conselhos Municipais”, editada pelo prefeito Toninho Andrada (PSDB), foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do
Estado (TJMG).
Em voto aprovado por unanimidade, o desembargador Antônio Carlos
Cruvinel, relator da matéria,sentenciou: “Indefiro a liminar requerida
ante a ausência dos requisitos genéricos do “fummusbonni iuris” e “periculum in mora”,porque
tenho para mim que a suscitada inconstitucionalidade é questionável” e
que “a princípio é possível ocorrer delegação do Poder Legislativo para o
Poder Executivo”.
Em janeiro de 2013, logo após sua posse, o prefeito Toninho Andrada
solicitou delegação de poderes para editar Leis Delegadas,
principalmente nas áreas relativas à administração pública, com o
objetivo de implantar “uma reforma administrativa”, já concluída. A
oposição, que também já havia aprovado delegação de poderes para a
gestão anterior, criticou a medida e tentou barrar a iniciativa
judicialmente. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado não deu
guarita à pretensão da oposição, e manteve a vigência da Lei Delegada nº
67.
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